| Reqte |
Argemiro da Silva Tomáz
Advogado: MARCILIO PENACHIONI |
| Reqdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 21/06/2005 |
Extinção
Tópico final da Sentença datada de 03.06.2003: Ante o exposto, rejeitados os pareceres do síndico e do M.P.., defiro o pedido inicial para que se inclua o crédito habilitado por ARGEMIRO DA SILVA TOMÁZ no quadro geral de credores da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A, pela importância de R$ 11.056,90 (Onze mil, cinquenta e seis reais e noventa centavos), como crédito privilegiado. P.R.I. Transitada em julgado. Irineu Jorge Fava |
| 10/06/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Tópico Final da Sentença. Ante o exposto, rejietados os pareceres do síndico e do M.P.., defiro o pedido inicial para que se inclua o crédito habilitado por ARGEMIRO DA SILVA TOMÁZ no quadro geral de credores da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A, pela importância de R$ 11.056,90 (Onze mil, cinquenta e seis reais e noventa centavos), como crédito privilegiado. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 89 |
| 21/03/2003 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 83 |
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 21/06/2005 |
Extinção
Tópico final da Sentença datada de 03.06.2003: Ante o exposto, rejeitados os pareceres do síndico e do M.P.., defiro o pedido inicial para que se inclua o crédito habilitado por ARGEMIRO DA SILVA TOMÁZ no quadro geral de credores da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A, pela importância de R$ 11.056,90 (Onze mil, cinquenta e seis reais e noventa centavos), como crédito privilegiado. P.R.I. Transitada em julgado. Irineu Jorge Fava |
| 10/06/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Tópico Final da Sentença. Ante o exposto, rejietados os pareceres do síndico e do M.P.., defiro o pedido inicial para que se inclua o crédito habilitado por ARGEMIRO DA SILVA TOMÁZ no quadro geral de credores da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A, pela importância de R$ 11.056,90 (Onze mil, cinquenta e seis reais e noventa centavos), como crédito privilegiado. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 89 |
| 21/03/2003 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 83 |
| 11/03/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |