| Reqte |
João Rufino da Silva
Advogado: LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA |
| Reqdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Interesdo. |
Pluricorp S/A
Advogado: JURANDI AMARAL BARRETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
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| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 05/09/2003 |
Despacho Proferido
V. Trata-se de embargos de declaração tirados contra a decisão de fls. 43/44, sob a alegação que contém contradição quanto ao nome do embargante (Fls. 460. Com razão o embargante. realmente o nome correto do embargante é João Rufino da Silva, sendo certo que na sentença embargada constou "José Rufino da Silva",. Trata-se de erro grosseiro que pode perfeitamente corrigido pela via dos embargos declaratório. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e lhDOU PROVIMENTO para que fique constando o nome do embargante como João Rufino da Silva, persistindo no mais tal como lançada. Proceda-se as anotações de estilo, inclusive no registro de sentença. Irineu Jorge Fava - FLS. 47 |
| 31/07/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Tópico Final da Sentença. Ante o exposto, acolhido o parecer do M.P.., defiro o pedido inicial para que se inclua o crédito habilitadop por José Rufino da Silva no quadro geral de credores da falência de Pérsico Pizzamiglio S/A, pela importância de R$ 13.344,28 (Treze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), como crédito privlilegiado. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 43/44 |
| 21/05/2003 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas á falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 39 |
| 05/05/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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