| Reqte |
Volkswagen do Brasil Ltda
Advogada: LUCIANA NEIDE LUCCHESI Advogado: GERSON JOÃO BORELLI |
| Reqdo |
Pérsico Pizzamiglio S/A
Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 19/05/2004 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado, no quadro geral de credores quirografários nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A,, pelo valor de R$ 33.055,11 (Trinta e três mil e cinquenta e cinco reais e onze centavos), atualizados até a data da quebra. . Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 47 |
| 05/04/2004 |
Certidão
Ciência do extrato apresentado pelo perito. Irineu Jorge Fava - FLS. 43/44 |
| 18/02/2004 |
Despacho Proferido
Providencie o síndico, junto ao perito que indicou, o cumprimento da determinação retro, com urgência. (Para apresentar extrato em quinze dias). Irineu Jorge Fava - FLS. 42 |
| 20/10/2003 |
Despacho Proferido
V. Diante da certidão retro, tornem os autos ao síndico. Irineu Jorge Fava - FLS. 34 |
| 05/09/2003 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 31 |
| 20/08/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |