| Reqte |
Manoel Caetano Alves
Advogado: RONALDO NASCIMENTO LONGUINHO |
| Reqdo |
Pérsico Pizzamiglio S/A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ |
| Interesdo. |
Pluricorp S/A
Advogado: JURANDI AMARAL BARRETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 20/10/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado, no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO, pelo valor de R$8.100,00 (Oito mil e cem reais). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 21 |
| 05/09/2003 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 16 |
| 20/08/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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