| Reqte |
José Antonio de Pontes
Advogada: CAROLINA ALVES CORTEZ |
| Reqdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 18/12/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Tópico Final da Sentença. Ante o exposto e acolhendo o parecer do M.P., defiro o pedido inicial para que se inclua o crédito habilitado por JOSÉ ANTONIO DE PONTES no quadro geral de credores da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A, pela importância de R$ 7.415,76 (Sete mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), como crédito privilegiado. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 59/60 |
| 05/12/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Tópico Final da Sentença. Ante o exposto e acolhendo o parecer do M.P., defiro o pedido inicial para que se inclua o crédito habilitado por JOSÉ ANTONIO DE PONTES no quadro geral de credores da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A, pela importância de R$ 7.415,76 (Sete mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), como crédito privilegiado. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 60 |
| 07/11/2003 |
Despacho Proferido
Justifique o síndico, em cinco dias, a razão pela qual o crédito já homologado pela Justiça trabalhista deve ser atualizado apenas até a data da quebra. Irineu Jorge Fava - FLS. 55 |
| 26/09/2003 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 51 |
| 10/09/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |