| Reqte |
Manuel Datoguea
Advogado: ANTONIO CARLOS JOSE ROMAO |
| Reqdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ Advogado: JURANDI AMARAL BARRETO Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 21/06/2005 |
Extinção
Por sentença datada de 04/12/2003, foi julgado procedente o pedido para determinar a inclusão do crédito pelo valor de R$53.194,93. Irineu Jorge Fava |
| 18/12/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado, no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de Pérsico Pizzamiglio, pelo valor de R$ 53.194,93 (Cinquenta e três mil cento e noventa e quatro reais e noventa e três centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 78 |
| 03/12/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 21/06/2005 |
Extinção
Por sentença datada de 04/12/2003, foi julgado procedente o pedido para determinar a inclusão do crédito pelo valor de R$53.194,93. Irineu Jorge Fava |
| 18/12/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado, no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de Pérsico Pizzamiglio, pelo valor de R$ 53.194,93 (Cinquenta e três mil cento e noventa e quatro reais e noventa e três centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 78 |
| 03/12/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |