Incidente
Habilitação de Crédito (0830092-71.1990.8.26.0100) (69) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Manuel Datoguea
Advogado:  ANTONIO CARLOS JOSE ROMAO  
Reqdo  PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado:  JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ  
Advogado:  MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ  
Advogado:  JURANDI AMARAL BARRETO  
Advogado:  Charles Hanna Nasrallah  

Movimentações

Data Movimento
12/09/2018 Processo Digitalizado
20/06/2006 Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais
21/06/2005 Extinção
Por sentença datada de 04/12/2003, foi julgado procedente o pedido para determinar a inclusão do crédito pelo valor de R$53.194,93. Irineu Jorge Fava
18/12/2003 Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado, no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de Pérsico Pizzamiglio, pelo valor de R$ 53.194,93 (Cinquenta e três mil cento e noventa e quatro reais e noventa e três centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 78
03/12/2003 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.