| Reqte |
João Alceu de Castro
Advogado: MARCILIO PENACHIONI |
| Reqdo |
Pérsico Pizzamiglio S/A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, já julgado, sem oposição ou andamento posterior. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, já julgado, sem oposição ou andamento posterior. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 16/09/2005 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado por JOÃO ALCEU DE CASTRO no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A., pelo valor de R$ 19.210,83 (Dezenove mil duzentos e dez reais e oitenta e três centavos), atualizado até a data da quebra. Acréscimos posteriores serão apurados na fase própria. Publique-se, registre-se, intimem-se. Afonso Celso da Silva - FLS. 121 |
| 06/09/2005 |
Sentença Registrada
Sentença registrada em 06/09/05, fls. 74, sob nº 1703/05, livro nº 547. Afonso Celso da Silva |
| 01/08/2005 |
Despacho Proferido
Retornem os autos ao contador. Fls. 115. Ciência do cálculo do contador. Afonso Celso da Silva - FLS. 114 |
| 25/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Irineu Jorge Fava |
| 18/05/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 109: ao síndico e ao Ministério Público. Irineu Jorge Fava - FLS. 111 |
| 29/04/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Irineu Jorge Fava |
| 22/03/2005 |
Despacho Proferido
Diga o requerente. Prazo de dez dias. Irineu Jorge Fava - FLS. 108 |
| 03/02/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 28/01/2005 |
Despacho Proferido
"V. Remeta-se os autos ao Contador para atualização ressaltando entretantoque o valor é aquele reconhecido pela Justiça Trabalhista. Não há como excluir a multa posto que reconhecida por decisão transitada em julgado. Int." - Ciência do cálculo de fls. 100. Irineu Jorge Fava - FLS. 99 |
| 22/10/2004 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 95 |
| 13/09/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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