| Reqte |
Antonio Rogério Vieira Aragão
Advogado: APARECIDA HAIALA |
| Reqdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, já julgado, sem oposição ou andamento posterior. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, já julgado, sem oposição ou andamento posterior. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 18/05/2005 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Tópico Final da Sentença. Ante o exposto, rejeitados os pareceres do Síndico e do Ministério Público, defiro o pedido inicial para que se inclua o crédito habilitado por ANTONIO ROGÉRIO VIEIRA ARAGÃO ,no quadro geral de credores da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A, pela importância de R$ 15.527,07 ( quinze mil, duzentos e vinte e sete reais e sete centavos) como crédito privilegiado. P.R.I Irineu Jorge Fava - FLS. 50/51 |
| 22/03/2005 |
Despacho Proferido
Diga o requerente. Prazo dez dias. Irineu Jorge Fava - FLS. 54 |
| 28/01/2005 |
Juntada de Petição
Ao síndico, ciência do cálculo de fls. 47. Irineu Jorge Fava - FLS. 47 |
| 25/11/2004 |
Despacho Proferido
V. Esclareça o síndico a necessidade de atualização até a data da quebra, posto que já se acha devidamente atualizado até o ajuizamento do presente incidente.Após, conclusos. Irineu Jorge Fava - FLS. 43 |
| 22/10/2004 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 39 |
| 27/09/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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