| Reqte |
Luiz Vitalino da Silva
Advogado: LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA Advogado: APARECIDA HAIALA |
| Reqdo |
Pérsico Pizzamiglio S/A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 10/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 06/09/2005 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 000.90.723608-9/099 - Habilitação de Crédito |
| 09/05/2005 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Fls 50/51. daHabilitação de Crédito nº. 99 em apenso. Vistos. Tópico Final da Sentença. Ante o exposto, rejeitados os pareceres do síndico e do M.P.., defiro o pedido inicial para que se inclua o crédito habilitado por LUIZ VITALINO DA SILVA no quadro geral de credores da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A, pela importância de R$ 37.289,85 (Trinta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitentas e cinco centavos) como crédito priviliegiados. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 50/51 |
| 03/05/2005 |
Sentença Registrada
Registrado em 27/04/05 no Livro 534 - Fls. 237/238 - sob n.º 575/05 Irineu Jorge Fava |
| 22/03/2005 |
Despacho Proferido
V. Cumpra-se a decisão dos autos em apenso (Tendo em vista a existência da habilitação em apenso justifique o requerente o novo pedido formulado. Prazo cinco dias). Irineu Jorge Fava - FLS. 65 |
| 16/02/2005 |
Despacho Proferido
Ao síndico e apóes ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 61 |
| 28/01/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Irineu Jorge Fava |
| 21/12/2004 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Tópico Final da Sentença. Ante o exposto, rejeitados os pareceres do síndico e do M.P.., defiro o pedido inicial para que se inclua o crédito habilitado por LUIZ VITALINO DA SILVA, no quadro geral de credores da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A, pela importância de R$ 60.838,66 (Sessenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos) como crédito privilegiado. P.R.I.. Fls. 46. da Hbailitação de Crédito de dígito 99 em apenso. Tendo em vista a existência da habilitação em apenso justifique o requerente o novo pedido formulado. Prazo de cinco dias. Irineu Jorge Fava - FLS. 59 |
| 22/10/2004 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 52 |
| 06/10/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |