| Reqte |
Severino Marcelino dos Santos
Advogado: LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA |
| Reqdo |
Pérsico Pizzamiglio S/A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, já julgado, sem oposição ou andamento posterior. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, já julgado, sem oposição ou andamento posterior. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 18/05/2005 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que onstruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado por SEVERINO MARCELINO DOS SANTOS no quadro geral de credores privilegiados, nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A., pelo valor de R$ 8.825,13 (Oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e treze centavos), atualizado até a data da quebra. Acréscimos posteriores serãoapurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. Publique-se, registre-se, intimem-se. Irineu Jorge Fava - FLS. 72 |
| 03/05/2005 |
Sentença Registrada
Registrado em 02/05/05 no Livro 535 - Fls. 31 - sob n.º 603/05 Irineu Jorge Fava |
| 01/04/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Irineu Jorge Fava |
| 21/03/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Irineu Jorge Fava |
| 11/03/2005 |
Certidão
Ciência do cáculo do contador. Irineu Jorge Fava - FLS. 64 |
| 25/11/2004 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 59 |
| 22/10/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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