| Reqte |
Luiz Carlos de Oliveira
Advogado: APARECIDA HAIALA |
| Reqdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: JOSÉ GERALDOJARDIM MUNHOZ Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 10/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 09/05/2005 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que onstruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA no quadro geral de credores privilegiados, nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A., pelo valor de R$ 80.718,47 (Oitenta mil setecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra. Acréscimos posteriores serãoapurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. Publique-se, registre-se, intimem-se. Irineu Jorge Fava - FLS. 55 |
| 03/05/2005 |
Sentença Registrada
Registrado em 02/05/05 no Livro 535 - Fls. 32 - sob n.º 604/05 Irineu Jorge Fava |
| 21/03/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Irineu Jorge Fava |
| 11/03/2005 |
Certidão
Ciência do cálculo do contador. Irineu Jorge Fava - FLS. 49 |
| 26/11/2004 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 44 |
| 04/11/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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