| Reqte |
José Marcondes Lopes
Advogado: HORACIO GUILHERME DOS SANTOS |
| Reqdo |
Pérsico Pizzamiglio S/A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 10/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 25/04/2005 |
Sent. Res.: Extinção
Vistos. Diante do inequívoco desinteresse, com o abandono da causa por mais de trinta dias, apesar de intimado por edital, JULGO EXTINTA a presente habilitação de crédito ajuizada por JOSÉ MARCONDES LOPES nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S.A., julgando, em consequência, EXTINTO o processo com amparo no artigo 267, inciso III e VI do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se. Irineu Jorge Fava - FLS. 13 |
| 25/04/2005 |
Sentença Registrada
Registrado em 19/04/05 - Livro 534 - Fls. 144 - nº 532/05 Irineu Jorge Fava |
| 14/03/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 08: o pedido não se justifica. Intime-se o autor por carta e seu procurador pela imprensa, para dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Irineu Jorge Fava - FLS. 09 |
| 14/03/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 08: O pedido não se justifica. Intimr-se Irineu Jorge Fava |
| 03/02/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 28/01/2005 |
Despacho Proferido
"Em aditamento à inicial regularize-se o autor sua representação processual e providencie as cópias da inicial, sentença, cálculos e homologação perante a Justiça do Trabalho, em dez dias. int." Irineu Jorge Fava - FLS. 05 |
| 07/12/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |