| Reqte |
Manoel Marques Pereira
Advogada: GLAUCIA SILVA MARQUES Advogado: LUCIO CARLOS DOS SANTOS |
| Reqdo |
Pérsico Pizzamiglio S/A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 10/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 11/04/2005 |
Sentença Registrada
Registrada em 06/04/05 - fls. 153- Sob n.º 395/05 - Livro 533. Irineu Jorge Fava |
| 09/04/2005 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado por MANOEL MARQUES PEREIRA no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A., pelo valor de R$ 10.767,43 (Dez mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. Publique-se, registre-se, intimem-se. Irineu Jorge Fava - FLS. 21 |
| 11/03/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Irineu Jorge Fava |
| 28/02/2005 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao Ministério Público. Irineu Jorge Fava - FLS. 14 |
| 29/12/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |