| Reqte |
Hamilton Rodrigues Camargo
Advogado: ANTONIO CARLOS JOSE ROMAO |
| Reqdo |
Persico Pizzamiglio S/A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, já julgado e sem oposição das partes ou andamentos posteriores. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 16/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, já julgado e sem oposição das partes ou andamentos posteriores. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 23/06/2005 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado por HAMILTON RODRIGUES CAMARGO quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A. pelo valor de R$ 141.971,18 (Cento e quarenta e um mil, novecentos e setenta e um reais e dezoito centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. Publique-se, registre-se, intimem-se. Irineu Jorge Fava - FLS. 47 |
| 11/06/2005 |
Sentença Registrada
Registrado em 10/06/05 - no Livro n.º 536 - fls. 245, sob n.º 874/05 Irineu Jorge Fava |
| 19/05/2005 |
Protocolo de Petição
DO SÍNDICO |
| 09/05/2005 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M,P,, Irineu Jorge Fava - FLS. 42 |
| 22/03/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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