| Reqte |
Eduardo Geraldo Barbosa Oliveira Júnior
Advogado: ANTONIO CARLOS JOSE ROMAO |
| Reqdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: JOSÉ GERALDOJARDIM MUNHOZ Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, já julgado em 23/06/2005, sem oposição ou andamento posterior. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, já julgado em 23/06/2005, sem oposição ou andamento posterior. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 23/06/2005 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado por EDUARDO GERALDO BARBOSA OLIVEIRA JUNIOR no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S.A., pelo valor de R$ 55.718,28 (Cinquenta e cinco mil setecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. Publique-se, registre-se, intimem-se. Irineu Jorge Fava - FLS. 49 |
| 19/05/2005 |
Protocolo de Petição
DO SÍNDICO |
| 09/05/2005 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao Ministério Público. Irineu Jorge Fava - FLS. 40 |
| 29/03/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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