| Reqte |
Elizete Justino Dantas
Advogado: ANTONIO CARLOS JOSE ROMAO |
| Reqdo |
Persico Pizzamiglio S/A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e possui notícia de arquivamento em seu andamento processual Assim sendo, dou baixa a estes autos nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 16/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e possui notícia de arquivamento em seu andamento processual Assim sendo, dou baixa a estes autos nesta data. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 23/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo provisório 23/05 |
| 03/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 10/04/2006 |
Aguardando Manifestação da Promotoria
CURADOR 10/04 |
| 02/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 303/2006 Livro: 560 Folha(s): 283 Data Registro: 02/03/2006 11:42:42 |
| 24/02/2006 |
Sentença Proferida
Fls. 88 - Por todo o exposto e com amparo nos artigos 284 e 295, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, também do CPC. P.R.I.C. |
| 16/09/2005 |
Despacho Proferido
Intime-se o autor por carta e seu procurador pela imprensa, para dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Afonso Celso da Silva - FLS. 83 |
| 12/08/2005 |
Despacho Proferido
Primeiro, esclareça o habilitante a divergência existente entre o valor homologado e o pedido inicial, em cinco dias. Afonso Celso da Silva - FLS. 82 |
| 23/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Irineu Jorge Fava |
| 08/06/2005 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao Ministério Público. Irineu Jorge Fava - FLS. 78 |
| 18/04/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |