| Impugte |
Banco do Brasil S.a.
Advogado: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS |
| Impugdo |
Pérsico Pizzamiglio S.a.
Advogado: ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA |
| Adm-Terc. | MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ |
| TerIntCer |
BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: Damião Tiburtino Matias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 04/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Vols. 1 e 2 |
| 20/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Damião Tiburtino Matias Vencimento: 04/12/2015 |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Autos à disposição, em cartório por 10 dias, após retornarão ao arquivo. Advogados(s): Damião Tiburtino Matias (OAB 324839/SP) |
| 22/10/2015 |
Ato ordinatório
Autos à disposição, em cartório por 10 dias, após retornarão ao arquivo. |
| 19/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/03/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 923/2011 |
| 01/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 745 Página: 714/726 |
| 30/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2010 Teor do ato: mandado de levantamento expedido e a disposição do exequente. Advogados(s): PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 61726/SP) |
| 30/06/2010 |
Ato ordinatório
mandado de levantamento expedido e a disposição do exequente. |
| 26/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2010 Data da Disponibilização: 26/04/2010 Data da Publicação: 27/04/2010 Número do Diário: 699 Página: 688/701 |
| 23/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2010 Teor do ato: Fls. 347: 1 - Fls.259/346: ciência da devolução do agravo de instrumento. 2 - Diante da concordância do exequente (fl. 258) quanto ao depósito efetuado pelo executado(fl.255), expeça-se mandado de levantamento e dou por cumprida a execução de honorários.. 3 - Após, arquivem-se. 4 Intimem-se. (Forneça o exeqüente CPF e RG para expedição de mandado de levantamento.) Advogados(s): ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 61726/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP) |
| 22/03/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 347: 1 - Fls.259/346: ciência da devolução do agravo de instrumento. 2 - Diante da concordância do exequente (fl. 258) quanto ao depósito efetuado pelo executado(fl.255), expeça-se mandado de levantamento e dou por cumprida a execução de honorários.. 3 - Após, arquivem-se. 4 Intimem-se. (Forneça o exeqüente CPF e RG para expedição de mandado de levantamento.) |
| 26/01/2010 |
Petição Juntada
n. 000007 |
| 06/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2009 Data da Disponibilização: 06/01/2010 Data da Publicação: 07/01/2010 Número do Diário: 627 Página: 227/241 |
| 05/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2009 Teor do ato: Fls.256: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado pela executada. Int. Advogados(s): PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 61726/SP) |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls.256: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado pela executada. Int. |
| 22/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0068/2009 Data da Disponibilização: 22/10/2009 Data da Publicação: 23/10/2009 Número do Diário: 581 Página: 1044/1057 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0068/2009 Teor do ato: Fls. 250: Com razão a impugnada nas fls. 247/248, desde que a decisão de fl. 246 contém erro material, pois o devedor da sucumbência é o impugnante Banco do Brasil S.A. Intime-se para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento da quantia a qual foi condenada (R$10.589,16), sob pena de multa e prosseguimento da execução. Advogados(s): PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 61726/SP) |
| 16/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 250: Com razão a impugnada nas fls. 247/248, desde que a decisão de fl. 246 contém erro material, pois o devedor da sucumbência é o impugnante Banco do Brasil S.A. Intime-se para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento da quantia a qual foi condenada (R$10.589,16), sob pena de multa e prosseguimento da execução. |
| 18/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0044/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário: 558 Página: 987/996 |
| 17/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0044/2009 Teor do ato: Fls. 233/245: Intime-se a impugnada ( Pérsico Pizzamiglio S/A), na pessoa de seu advogado, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento da quantia a qual foi condenada ( R$ 10.589,16), sob pena de multa e prosseguimento da execução. Advogados(s): PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 61726/SP) |
| 14/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 233/245: Intime-se a impugnada ( Pérsico Pizzamiglio S/A), na pessoa de seu advogado, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento da quantia a qual foi condenada ( R$ 10.589,16), sob pena de multa e prosseguimento da execução. |
| 30/10/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 26/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 231 - Vistos. Aguarde-se decisão do agravo. Int. |
| 25/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 20/09/2007 |
Aguardando Publicação
Fls.224/229: Ciência da interposição de agravo pela Persico Pizzamiglio S/A |
| 03/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 29/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 223 - Vistos. Rejeito os embargos de declaração da Pérsico Pizzamiglio, eis que não cabe a condenação em verbas da sucumbência na impugnação de crédito em recuperação judicial, que não se confunde com concordata ou falência, razão pela qual os v. acórdãos citados não servem como paradigma. Daí o motivo da ausência de omissão. Int. |
| 09/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 30/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 206/207 - Vistos. Impugnação formulada pelo BANCO DO BRASIL S/A ao quadro geral de credores da PERSICO PIZZAMIGLIO S/A, em recuperação judicial, alegando erro no quadro, pois o valor correto é de R$ 48.307.374,79, como crédito privilegiado por hipoteca. Afirma que no quadro de credores foi incluído o crédito de R$ 14.718.790,07, como quirografário, para serem pagos por 5.233 debêntures no valor de R$ 1,00 cada, ou seja, o total de R$ 523.328,43. Sustenta que tal fato afronta a coisa julgada, pois o seu crédito encontra-se reconhecido judicialmente. Manifestou-se a devedora contrariamente a pretensão do Banco do Brasil, sendo no mesmo sentido a manifestação do administrador judicial e do Ministério Público. Em face disso, veio nova manifestação do banco credor. É o breve relatório. Prevalece efetivamente a argumentação da devedora, não havendo qualquer violação a coisa julgada, como pretende fazer crer o banco. Qualquer que seja a origem do crédito, seja título judicial (sentença transitada em julgada) ou extrajudicial (títulos de crédito, por exemplo), trata-se de crédito, ou seja, de bem disponível, onde a parte pode desistir, renunciar ou transigir sobre ele. No caso em questão, a argumentação da existência de coisa julgada, como justificativa de que tem direito a retificação do quadro de credores não prospera, pois apresentado o quadro de credores, não foi ele oportunamente impugnado, sendo que com a aprovação do plano de recuperação judicial e a concessão da recuperação judicial, há a novação. Assim, o crédito reclamado pelo Banco do Brasil ficou resolvido na forma estabelecida no plano de recuperação judicial e pelo valor lá fixado, independentemente da existência de falência ou concordata anterior. A oportunidade para objeções aos valores e ao plano foi garantida de maneira expressa, como demonstra a devedora, que junta cópia da decisão concessiva da recuperação judicial. Isto posto, INDEFIRO, ou seja, rejeito a impugnação formulada pelo BANCO DO BRASIL S/A ao quadro de credores da PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A, em recuperação judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 197 - Vistos. Ante as questões aventadas na resposta da Pérsico Pizzamiglio (fls. 107/110), ao Banco do Brasil. Após, à conclusão. Int. |
| 08/05/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 106 - Vistos. Manifestem-se a recuperanda, o administrador e o Ministério Público. Int. |
| 13/12/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2006 com origem no Processo Incidental 583.00.1990.723608-8/000132-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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