| Reqte |
União Federal (fazenda Nacional )
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Credicom Administradora de Consórcios S/c Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Warrington Wacked Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do processo. |
| 12/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz do processo. |
| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do processo. |
| 12/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz do processo. |
| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 18/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Clarissa Somesom Tauk. Motivo: Divisão interna trabalho - Falência de final ímpar, atribuído à competência da Magistrada Auxiliar. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10312/2008 |
| 29/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 29/09/2008 - Trânsito em julgado em 28/08/2008 |
| 29/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo geral em 29/09/2008 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição: COM. EXT. |
| 19/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 01/9 |
| 20/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: com adv. em 20/08/08. |
| 12/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 01/9 |
| 07/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Vistos, etc. Cuida-se de habilitação de crédito da União Federal (Fazenda Nacional) na falência de CREDICOM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., fundada em certidão de dívida ativa correspondente ao IMPOSTO do período mencionado a fls. 8/09. A habilitação foi regularmente processada, sem manifestações da falida (fls. 11vº), sem manifestação do Sindico (fls. 13) e do Ministério Público (fls.13). Relatados. Fundamento e Decido. Conforme é dado observar a fls. 08/09 a dívida foi inscrita em 31 de janeiro de 1986, embora relativa aos anos de 1985. Ora, mesmo relativamente ao período mais recente é fácil constatar que decorreu mais de dez anos até que a Fazenda providenciasse a inscrição da dívida, permitindo, assim, até porque ausente a demonstração de qualquer outro evento interruptivo da prescrição, que ela efetivamente ocorreu. Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Anote-se. P.R e I. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Dof.05/8 |
| 21/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos- Com M.P. em 23/07 |
| 18/07/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1107/2008 Livro: 397 Folha(s): 256 Data Registro: 18/07/2008 11:01:12 |
| 16/07/2008 |
Sentença Proferida
Vistos, etc. Cuida-se de habilitação de crédito da União Federal (Fazenda Nacional) na falência de CREDICOM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., fundada em certidão de dívida ativa correspondente ao IMPOSTO do período mencionado a fls. 8/09. A habilitação foi regularmente processada, sem manifestações da falida (fls. 11vº), sem manifestação do Sindico (fls. 13) e do Ministério Público (fls.13). Relatados. Fundamento e Decido. Conforme é dado observar a fls. 08/09 a dívida foi inscrita em 31 de janeiro de 1986, embora relativa aos anos de 1985. Ora, mesmo relativamente ao período mais recente é fácil constatar que decorreu mais de dez anos até que a Fazenda providenciasse a inscrição da dívida, permitindo, assim, até porque ausente a demonstração de qualquer outro evento interruptivo da prescrição, que ela efetivamente ocorreu. Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Anote-se. P.R e I. |
| 15/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16.07.08 |
| 18/06/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: MINISTERIO PUBLICO EM 19/06/08. |
| 08/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 01/05 |
| 03/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação:DOF : 17/03/ |
| 14/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P:02/02 |
| 08/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Dof 10.01 |
| 18/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF:10/01/08 |
| 13/12/2007 |
Conclusos
Conclusos em 17/12 - DOF 19/12 |
| 31/10/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1994.712921-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/12/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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