| Reqte |
União (fazenda Nacional)
Advogado: Paulo Eduardo D´elia Azambuja |
| Reqdo |
Credicon Administradora de Consórcios S/c Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Warrington Wacked Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do processo. |
| 12/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz do processo. |
| 16/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Paulo Eduardo D´elia Azambuja (OAB 336038/SP) |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do processo. |
| 12/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz do processo. |
| 16/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Paulo Eduardo D´elia Azambuja (OAB 336038/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 18/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Clarissa Somesom Tauk. Motivo: Divisão interna trabalho - Falência de final ímpar, atribuído à competência da Magistrada Auxiliar. |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 13/04/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
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| 13/04/2015 |
Baixa Definitiva
CRÉDITO INCLUÍDO POR SENTENÇA DE 18/06/2013 |
| 26/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 13/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2014 |
| 13/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 13/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2014 |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2013 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao Síndico diante de erro material. Onde se lê "privilegiado" leia-se "privilegiado fiscal". Int. Advogados(s): Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 25/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Assiste razão ao Síndico diante de erro material. Onde se lê "privilegiado" leia-se "privilegiado fiscal". Int. |
| 09/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2013 Data da Disponibilização: 09/08/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2013 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista as manifestações do Síndico (fls. 83, verso) e do Ministério Público (fls. 84), determino a inclusão do crédito habilitado por UNIÃO (FEDERAL NACIONAL), no quadro geral de credores privilegiados na Falência de CREDICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C. LTDA. pelo valor de R$ 1.500,00, devendo ser atualizado pela moeda da época do pagamento aos credores. Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. P.R.I.C. Advogados(s): Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 19/06/2013 |
Sentença Registrada
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| 19/06/2013 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Vistos, Tendo em vista as manifestações do Síndico (fls. 83, verso) e do Ministério Público (fls. 84), determino a inclusão do crédito habilitado por UNIÃO (FEDERAL NACIONAL), no quadro geral de credores privilegiados na Falência de CREDICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C. LTDA. pelo valor de R$ 1.500,00, devendo ser atualizado pela moeda da época do pagamento aos credores. Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. P.R.I.C. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 18/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:prazo:12/08/ |
| 16/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de edital |
| 13/07/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição: EXP |
| 12/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: ministerio publico em 13/06/2012 |
| 22/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: C/ ADV. 22/05 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:prazo:23/05/ |
| 14/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Dof 10.05 |
| 08/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF 10/05 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF 24/04 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF 24/04/12 |
| 12/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:prazo:12/02/2012 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: dof:07/12/ |
| 10/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: PRAZO 13/11 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adv. falida em 27/10/2011. |
| 26/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: PRAZO 13/11 |
| 14/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a falência da requerida foi decretada em 20/05/94. CONCLUSÃO 1) Abra-se vista à falida por três dias, para se manifestar sobre a habilitação. 2) Em seguida, vista ao Síndico por três dias. 3) Após, publique-se o aviso previsto no artigo 98, § 1º da Lei de Falências. 4) Em seguida, vista ao Promotor de Justiça de Falências, fazendo-se conclusão com o parecer. Int. |
| 06/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF 10/10 |
| 04/10/2011 |
Conclusos
Conclusos 05/10 - DOF 10/10 |
| 04/10/2011 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a falência da requerida foi decretada em 20/05/94. CONCLUSÃO 1) Abra-se vista à falida por três dias, para se manifestar sobre a habilitação. 2) Em seguida, vista ao Síndico por três dias. 3) Após, publique-se o aviso previsto no artigo 98, § 1º da Lei de Falências. 4) Em seguida, vista ao Promotor de Justiça de Falências, fazendo-se conclusão com o parecer. Int. |
| 12/06/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/06/2011 com origem no Processo Principal 583.00.1994.712921-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/10/2011 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |