Incidente
Outros Incidentes não Especificados (1009363-98.1994.8.26.0100) (141) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Brasil Grande S.a.
Advogado:  Willard de Castro Villar  
Reqdo  Realbras - Administradora Brasileira de Serviços S/c Ltda.
Advogado:  Luiz Dalton Gomes  
Advogada:  Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes  
Advogado:  Joao de Souza Junior  
Advogado:  Fabio Antonio Tavares dos Santos  
Advogado:  Paulo Sergio Regio da Silva  
Advogado:  Alessandro Resende Guimaraes da Silva  
Advogado:  Antonio Zacarias de Sousa  
Advogada:  Miriam Luzia Ferreira de Araujo Pascotto  
Advogada:  Eneida Cristina Marras Tate  
Advogado:  Ademar Lima dos Santos  
Advogada:  Nadia Osowiec  
Advogado:  Dovair Manzatto  
Advogado:  Clovis Marcio de Azevedo Silva  
Advogada:  Sonia Aparecida Fossa Camargo  
Advogado:  Joaquim Ribeiro de A Vasconcellos Sobrinho  
Advogado:  Gilmar Cesar Domingues  
Advogado:  Ivo Mario Sganzerla  
Advogado:  Aparecido Pereira de Souza  
Advogado:  Fernando Homem de Melo Lacerda Filho  
Advogado:  Jose Eduardo Ferreira Pimont  
Advogado:  Jose Ferraz de Arruda Netto  
Advogado:  Luiz Antonio Pereira Mennocchi  
Advogado:  Marcelo Maximo L J Winter Pacheco da Silva  
Advogado:  João Luiz Aguion  
Advogado:  Paulo Rangel do Nascimento  
Advogado:  Flavio Correia de Pinho  
Advogado:  Edson dos Santos  
Advogado:  Roberto Cabariti  
Advogado:  Carlos Prudente Correa  
Advogado:  Anesio Pereira  
Advogado:  Ferdinando Silva  
Advogado:  Silvio Donato Scagliusi  
Advogado:  Antonio Augusto Fernandes Barata  
Advogada:  Silvia Cristina Petinari Bontempi Ferreira  
Advogada:  Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro  
Advogada:  Cassia Bianca Lebrão Cavalari Ferreira  
Advogado:  Jarde Antonio de Ramos Junior  
Advogada:  Alessandra Uberreich Fraga Vega  
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Movimentações

Data Movimento
17/03/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 17/3/11. Retorno CX 5225/06.
24/02/2011 Aguardando Providências
Providencie o requerente o recolhimento de R$ 3,00 para a retirada da certidão de objeto e pé. Int.
09/02/2011 Retorno do Setor
Recebido do ARQUIVO GERAL.
18/01/2011 Aguardando Juntada
protocolo de petição.
20/12/2010 Aguardando Providências
Os autos aos quais se refere a petição protocolada em 09/12/2010 por Antonio Bruno Amorim Neto, OAB/SP 75.056, encontram-se arquivados FORA DE Cartório, sendo necessário o recolhimento, pelo(a) interessado(a), da taxa devida (EM GUIA FEDTJ), para o desarquivamento. Necessário, outrossim, o desarquivamento dos autos para posterior expedição da certidão de objeto e pé. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.