Incidente
Habilitação de Crédito (1006331-85.1994.8.26.0100) (143) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Ricardo Costa Santos
Advogada:  Maria Marta Luzia Soares Aranha  
Reqdo  Realbras - Administradora Brasileira de Serviços S/c Ltda.
Advogado:  Flavio Correia de Pinho  
Advogada:  Alessandra Uberreich Fraga Vega  

Movimentações

Data Movimento
02/12/2017 Baixa Definitiva
02/12/2017 Arquivado Definitivamente
14/01/2002 Sentença Registrada
Vistos, etc. RICARDO COSTA SANTOS requereu Habilitação de Crédito Retardatária na Falência de REALBRÁS - ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C. LTDA. pelo valor de R$76.787,81. Publicado o aviso aos interessados, não houve impugnação. Manifesta-se a síndica (fls. 55vº), requerendo a extinção do feito, tendo em vista que o crédito foi arrolado pela concordatária, conforme documento de fls. 38/50. A Promotoria de Justiça de Falências opina pela extinção, considerando que o crédito foi relacionado (fls. 56). É o breve relatório. D E C I D O. O crédito da habilitante foi arrolada pela falida, e, quando não impugnado, é inserido no Quadro Geral de Credores. Assiste razão à Síndica e a Promotoria de Justiça de Falências, pois, estando o crédito relacionado não há razão de se habilitar, perdendo o pedido seu objeto. Se assim é, julgo extinta a habilitação nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. Após, remetam-se os autos ao arquivo. PRI. Sang Duk Kim - FLS. 57
30/10/2001 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.