| Reqte |
Braz José Salamargo
Advogado: Jose Alvarenga |
| Reqdo |
Realbras - Administradora Brasileira de Serviços S/c Ltda.
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2005 |
Remessa ao Arquivo Geral
Remessa ao Arquivo Geral |
| 21/06/2005 |
Remessa ao Arquivo Geral
Remessa ao Arquivo Geral |
| 25/05/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Sang Duk Kim |
| 17/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 27/06/2005 |
Remessa ao Arquivo Geral
Remessa ao Arquivo Geral |
| 21/06/2005 |
Remessa ao Arquivo Geral
Remessa ao Arquivo Geral |
| 25/05/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Sang Duk Kim |
| 17/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 16/05/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 13/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Sang Duk Kim |
| 27/04/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor |
| 19/04/2005 |
Certidão
Os autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório, à disposição do autor, por cinco (05) dias. Int. Sang Duk Kim - FLS. 80 |
| 18/04/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 17/03/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Sang Duk Kim |
| 14/03/2005 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Sang Duk Kim |
| 14/03/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto Sang Duk Kim |
| 14/03/2005 |
Trânsito em Julgado da Sentença
09/02/2004 Sang Duk Kim |
| 14/03/2005 |
Sentença Registrada
livro 347, fls. 14/15, nº 3652/03 Sang Duk Kim |
| 01/03/2004 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 27/02/2004 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
Remessa ao Serviço de Reprografia |
| 04/02/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
17/02 |
| 23/01/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
26/01 Sang Duk Kim |
| 29/12/2003 |
Sentença Registrada
Vistos etc. Cuida-se de habilitação de crédito apresentado por BRAZ JOSÉ SALAMARGO nos autos da falência de REALBRÁS - ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA. alegando que é credora da falida no valor de R$ 36.829,02 em razão das contribuições da cota do consórcio a que estava participando. O pedido de habilitação veio acompanhado dos documentos de fls. 5/8. Edital a fls. 32. O habilitante apresentou documentos suplementares a fls. 47/68. A Sra. Síndica requereu a exclusão pelo fato de estar relacionada como pedido de restituição. O Ministério Público interveio no feito e ao final opinou pela exclusão do crédito. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito do requerente decorre da do pagamento das cotas do consórcio sendo que a falência sobreveio frustrando a expectativa do requerente em vem a sua cota contemplada. A habilitação de crédito tem em mira o reconhecimento e a sua eventual satisfação caso seja necessário a declaração judicial para tanto. Assim, os titulares de direito a restituição não são sujeitos a necessidade de habilitarem seus créditos. A certidão de fls. 71, verso dá conta de que o requerente já foi incluída na rol dos créditos a serem restituídos razão pela qual prescinde da habilitação formal. Desta forma, acolho as manifestações da síndica bem como do Ministério Público para julgar improcedente a presente habilitação. Posto isto e do mais que consta dos autos, INDEFIRO A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO do requerente, BRAZ JOSÉ SALAMARGO. Anote-se nos autos da falência. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Sem custas. Sang Duk Kim |
| 16/12/2003 |
Conclusos para Despacho
em branco Sang Duk Kim |
| 05/12/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
10/12 Sang Duk Kim |
| 03/12/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
18/12 |
| 28/11/2003 |
Certidão
Ciência à senhora síndica e ao MP do teor da certidão Cartorária de fls. 71v. Int. Sang Duk Kim - FLS. 71v |
| 12/11/2003 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Sang Duk Kim |
| 05/11/2003 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Sang Duk Kim |
| 04/11/2003 |
Certidão
desp. 05/11 Sang Duk Kim |
| 22/10/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
24/10 Sang Duk Kim |
| 21/10/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
06/11 |
| 05/06/2003 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença Sang Duk Kim |
| 05/06/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 17/01/2003 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 05/12/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 11/11/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 12/09/2002 |
Conclusos para Despacho
EM BRANCO Sang Duk Kim |
| 11/09/2002 |
Certidão
desp. 12/09 Sang Duk Kim |
| 27/08/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 09/09 |
| 30/10/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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