| Reqte |
Osmar Rodrigues dos Santos
Advogado: Neimar Batista |
| Falido |
Realbras - Administradora Brasileira de Serviços S/c Ltda.
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5222/2006 |
| 19/09/2006 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 19/09/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 19/09/2006 - --- |
| 18/09/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do XEROX - 18/09/2006 |
| 04/09/2006 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 04/09/2006 |
| 27/09/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5222/2006 |
| 19/09/2006 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 19/09/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 19/09/2006 - --- |
| 18/09/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do XEROX - 18/09/2006 |
| 04/09/2006 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 04/09/2006 |
| 23/08/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do MP de Falências - 23/08/2006 |
| 15/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34/35 - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito retardatária em que, em junho/2005 foi determinado, ao autor, a juntada de documentação requerida pela síndica e pelo representante do Ministério Público. Frustradas a intimação através de seu procurador (fls. 11/12), pela imprensa oficial; bem como sua intimação pessoal (fls. 20, verso); este foi regularmente intimado por edital (fls. 29/ 30), a promover regular andamento ao feito. Entretanto, deixou que seu prazo se escoasse (fls. 33) ?in albis?. É o relatório. Decido. O habilitante foi intimado por edital a providenciar o andamento do processo, mas deixou que se escoasse o prazo assinado sem qualquer providência. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a habilitação de crédito apresentada por OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS, na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I. |
| 03/08/2006 |
Conclusos
Conclusos em 03/08/2006 |
| 03/08/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito retardatária em que, em junho/2005 foi determinado, ao autor, a juntada de documentação requerida pela síndica e pelo representante do Ministério Público. Frustradas a intimação através de seu procurador (fls. 11/12), pela imprensa oficial; bem como sua intimação pessoal (fls. 20, verso); este foi regularmente intimado por edital (fls. 29/ 30), a promover regular andamento ao feito. Entretanto, deixou que seu prazo se escoasse (fls. 33) ?in albis?. É o relatório. Decido. O habilitante foi intimado por edital a providenciar o andamento do processo, mas deixou que se escoasse o prazo assinado sem qualquer providência. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a habilitação de crédito apresentada por OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS, na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I. |
| 14/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Intime-se o habilitante a promover regular andamento ao feito, por edital, com prazo de vinte (20) dias, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Int. |
| 09/06/2006 |
Conclusos
Conclusos em 09/06/2006 |
| 09/06/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se o habilitante a promover regular andamento ao feito, por edital, com prazo de vinte (20) dias, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Int. |
| 03/11/2005 |
Aguardando Devolução de Precatória/Carta de Ordem/Rogatória
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória |
| 04/10/2005 |
Aguardando Devolução de Precatória/Carta de Ordem/Rogatória
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória |
| 26/07/2005 |
Aguardando Devolução de Precatória/Carta de Ordem/Rogatória
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória |
| 26/07/2005 |
Expediente Remetido
c/ Diretora, para conferir expediente (Carta precatória) |
| 16/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 15/07/2005 |
Certidão
Certidão Sang Duk Kim |
| 24/06/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor |
| 17/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 16/06/2005 |
Juntada de Documentos
Manifestação do MP de Falências |
| 10/06/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Sang Duk Kim |
| 23/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 23/05/2005 |
Processo Autuado
Processo Autuado Sang Duk Kim |
| 23/05/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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