| Reqte |
Carmen Luisa Pio da Silva
Advogada: Carmen Luisa Pio da Silva |
| Falido |
Realbras - Administradora Brasileira de Serviços S/c Ltda.
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5513/2007 |
| 23/02/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 23/02/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 23/02/2007 - --- |
| 22/02/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 22.02.07 |
| 02/02/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 02/02/2007 |
| 05/03/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5513/2007 |
| 23/02/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 23/02/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 23/02/2007 - --- |
| 22/02/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 22.02.07 |
| 02/02/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 02/02/2007 |
| 15/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68/69 - Vistos. CARMEN LUISA PIO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 26.132,14. A natureza do incidente foi alterada para Pedido de Restituição, como requerido pela síndica, para promover igual tratamento a todos os credores da falida. Às fls. 56 informa a Serventia que a credora encontra-se já relacionada no Quadro Geral de Credores da falida, como restituição, no valor de Cr$ 3.416.161,26. A assessora Wollans Serviços de Apoio Empresarial Ltda. ME., a pedido da síndica, elaborou extrato contábil (fls. 65), constatando que o valor pretendido pela autora é o mesmo daquele já constante do quadro de credores da massa. Assim, a síndica e o representante do Ministério Público requerem a extinção do feito. É o breve relatório. D E C I D O O crédito que a autora pretende habilitar já encontra-se inserido no Quadro Geral de Credores da massa falida. Assistem razão a síndica e o MP, pois, estando o crédito relacionado não há razão de se habilitar, perdendo, o pedido, seu objeto. Isto posto, julgo extinta a habilitação nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 10/01/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 10.01.07 |
| 03/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 05/01/2007 |
| 29/12/2006 |
Conclusos
Conclusos em 29/12/2006 |
| 29/12/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. CARMEN LUISA PIO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 26.132,14. A natureza do incidente foi alterada para Pedido de Restituição, como requerido pela síndica, para promover igual tratamento a todos os credores da falida. Às fls. 56 informa a Serventia que a credora encontra-se já relacionada no Quadro Geral de Credores da falida, como restituição, no valor de Cr$ 3.416.161,26. A assessora Wollans Serviços de Apoio Empresarial Ltda. ME., a pedido da síndica, elaborou extrato contábil (fls. 65), constatando que o valor pretendido pela autora é o mesmo daquele já constante do quadro de credores da massa. Assim, a síndica e o representante do Ministério Público requerem a extinção do feito. É o breve relatório. D E C I D O O crédito que a autora pretende habilitar já encontra-se inserido no Quadro Geral de Credores da massa falida. Assistem razão a síndica e o MP, pois, estando o crédito relacionado não há razão de se habilitar, perdendo, o pedido, seu objeto. Isto posto, julgo extinta a habilitação nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 15/12/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do MP de falências - 15/12/2006 |
| 11/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 13/12/2006 |
| 27/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Fls. 65: Ante a manifestação da Wollans Serviços Ltda., manifeste-se a síndica. Após, ao MP. Int. |
| 22/11/2006 |
Conclusos
Conclusos em 22/11/2006 |
| 22/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 65: Ante a manifestação da Wollans Serviços Ltda., manifeste-se a síndica. Após, ao MP. Int. |
| 27/10/2006 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 10/08/2006 |
Aguardando Entrega de Laudos
Em carga c/ perito contador (15 dias) |
| 31/07/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição recebida em cartório - 31/07/2006 |
| 26/07/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Protocolo de Petição |
| 18/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Em carga c/ Wollans |
| 20/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - 1. Em dez (10) dias, traga, a habilitante, aos autos a documentação requerida pela Wollans Ltda., a saber, cópias dos comprovantes dos pagamentos efetuados à falida, com autenticações legíveis. 2. Certifique a Serventia, como requerido às fls. 43. Int. |
| 13/06/2006 |
Conclusos
Conclusos em 13/06/2006 |
| 13/06/2006 |
Despacho Proferido
1. Em dez (10) dias, traga, a habilitante, aos autos a documentação requerida pela Wollans Ltda., a saber, cópias dos comprovantes dos pagamentos efetuados à falida, com autenticações legíveis. 2. Certifique a Serventia, como requerido às fls. 43. Int. |
| 28/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - 1. Certifique a Serventia como requerido no MP (fls. 33, item 01), regularizando a juntada dos editais. 2. Intime-se a empresa ?Wollans?, como requerido pela síndica (fls. 32, verso). Int. |
| 25/04/2006 |
Conclusos
Conclusos em 25/04/2006 |
| 25/04/2006 |
Despacho Proferido
1. Certifique a Serventia como requerido no MP (fls. 33, item 01), regularizando a juntada dos editais. 2. Intime-se a empresa ?Wollans?, como requerido pela síndica (fls. 32, verso). Int. |
| 07/04/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do < M.P.(de Falências)> em 07.04.06 |
| 30/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 31/03/2006 |
| 22/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Fls. 28/ 31: Ante a documentação juntada pela requerente, manifeste-se a síndica e após, o MP. Int. |
| 17/03/2006 |
Conclusos
Conclusos > |
| 17/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 28/ 31: Ante a documentação juntada pela requerente, manifeste-se a síndica e após, o MP. Int. |
| 02/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Intime-se a habilitante a promover regular andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Int. |
| 31/01/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se a habilitante a promover regular andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Int. |
| 06/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23: Com razão a requerente. Retifico o despacho de fls. 19, para que conste que a requerente deverá juntar aos autos a certidão da ação ordinária que tramitou na Comarca de Porto Alegre/ RS, em dez (10) dias. No mais, cumpra a Serventia o já determinado na parte final do referido despacho. Int. |
| 06/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 23: Com razão a requerente. Retifico o despacho de fls. 19, para que conste que a requerente deverá juntar aos autos a certidão da ação ordinária que tramitou na Comarca de Porto Alegre/ RS, em dez (10) dias. No mais, cumpra a Serventia o já determinado na parte final do referido despacho. Int. |
| 02/12/2005 |
Conclusos
Conclusos em 02/12/2002 |
| 21/10/2005 |
Juntada de Documentos
Manifestação do MP de Falências |
| 19/10/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Sang Duk Kim |
| 10/10/2005 |
Juntada de Publicação de Edital
Juntada de Publicação de Edital |
| 07/10/2005 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 22/09/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 22/09/2005 |
Expediente Remetido
c/ Diretora, para conferir expediente (Edital) |
| 06/09/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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