| Reqte |
Osmar Rodrigues dos Santos
Advogada: Naiara Ricardo Soares |
| Reqdo |
Realbrás Administradora Brasileira de Serviços S/c
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5843/2007 |
| 05/12/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 05/12/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/12/2007 - -- |
| 23/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Fls. 28: Ciência à autora. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 27. Int. |
| 16/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 16/10/2007 |
| 10/01/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5843/2007 |
| 05/12/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 05/12/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/12/2007 - -- |
| 23/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Fls. 28: Ciência à autora. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 27. Int. |
| 16/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 16/10/2007 |
| 16/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 28: Ciência à autora. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 27. Int. |
| 08/10/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 18/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Aguarde-se por mais dez dias eventual manifestação do autor. Decorridos, sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 11/09/2007 |
Conclusos
Conclusão em 11/09/2007 |
| 11/09/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais dez dias eventual manifestação do autor. Decorridos, sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 06/08/2007 |
Aguardando Publicação
Certidão de fls. 26: O ofício ao Detran foi expedido e encontra-se à disposição do autor, a partir da publicação desta certidão no D.O.E. Int. |
| 06/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando expedição de ofício ao Detran/ PR |
| 03/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do setor de reprografia |
| 20/07/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 20/07/2007 |
| 10/07/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - FAL - 10/07/2007 |
| 02/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23/24 - Vistos. Trata-se do pleito de OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS apresentado na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., objetivando a liberação do veículo VW/ Parati GL, placas ACL-9999. O autor alega, em síntese: a) adquiriu o veículo de Maria Eliane Ribeiro de Souza em meados do ano de 2004; b) o veículo foi adquirido pela sra. Maria Eliane de Souza através de alienação fiduciária realizada pela falida; c) o requerente efetuou o pagamento integral do valor referente ao veículo, à vista, recebendo da antiga proprietária, procuração para efetuar a transferência do bem, o qual encontra-se bloqueado por ocasião da decretação da quebra da requerida; d) declara que a antiga proprietária efetuou o pagamento de todas as prestações referentes à alienação fiduciária, sem, entretanto, apresentar o recibo da quitação do presente, o qual teria se extraviado com o passar dos anos. Para a necessária aferição das informações constantes na inicial com os documentos da falida, a síndica dativa requereu a manifestação da Wollans Serviços de Apoio Empresarial Ltda. ME., a qual confirma a inexistência de débitos pendentes em relação ao veículo, para com o ora falida (fls. 17). Assim, a síndica e o Ministério Público opinaram pelo deferimento do pedido inicial (fls. 18, verso e 20/ 21). É o relatório. D E C I D O Comprovada a quitação do veículo pela antiga proprietária (fls. 17) e, ante expressa concordância da síndica dativa (fls. 18, verso) e do representante da Promotoria de Justiça de Falências (fls. 20/ 21), JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a liberação do veículo descrito na inicial ao requerente OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Detran-PR, o qual deve ser encaminhado pelo autor, e traslade-se fotocópia da sentença para os autos principais. P.R.I. |
| 26/06/2007 |
Conclusos
Conclusos em 26/06/2007 |
| 26/06/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. Trata-se do pleito de OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS apresentado na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., objetivando a liberação do veículo VW/ Parati GL, placas ACL-9999. O autor alega, em síntese: a) adquiriu o veículo de Maria Eliane Ribeiro de Souza em meados do ano de 2004; b) o veículo foi adquirido pela sra. Maria Eliane de Souza através de alienação fiduciária realizada pela falida; c) o requerente efetuou o pagamento integral do valor referente ao veículo, à vista, recebendo da antiga proprietária, procuração para efetuar a transferência do bem, o qual encontra-se bloqueado por ocasião da decretação da quebra da requerida; d) declara que a antiga proprietária efetuou o pagamento de todas as prestações referentes à alienação fiduciária, sem, entretanto, apresentar o recibo da quitação do presente, o qual teria se extraviado com o passar dos anos. Para a necessária aferição das informações constantes na inicial com os documentos da falida, a síndica dativa requereu a manifestação da Wollans Serviços de Apoio Empresarial Ltda. ME., a qual confirma a inexistência de débitos pendentes em relação ao veículo, para com o ora falida (fls. 17). Assim, a síndica e o Ministério Público opinaram pelo deferimento do pedido inicial (fls. 18, verso e 20/ 21). É o relatório. D E C I D O Comprovada a quitação do veículo pela antiga proprietária (fls. 17) e, ante expressa concordância da síndica dativa (fls. 18, verso) e do representante da Promotoria de Justiça de Falências (fls. 20/ 21), JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a liberação do veículo descrito na inicial ao requerente OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Detran-PR, o qual deve ser encaminhado pelo autor, e traslade-se fotocópia da sentença para os autos principais. P.R.I. |
| 18/06/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP DE FALÊNCIAS - 18/06/2007 |
| 11/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 13/06/2007 |
| 21/05/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certidão de fls. 18: Ciência à síndica e ao MP do teor dos esclarecimentos prestados pela Wollans Serviços de Apoio Empresarial Ltda. ME. Int. |
| 18/04/2007 |
Aguardando Entrega de Laudos
Em carga c/ Wollans Assessoria por vinte dias |
| 26/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Intime-se a Wollans Serviços de Apoio Empresarial Ltda. ME., como requerido pela síndica (fls. 14, verso). Prazo: Vinte dias. Int. |
| 19/03/2007 |
Conclusos
Conclusos em 19/03/2007 |
| 19/03/2007 |
Despacho Proferido
Intime-se a Wollans Serviços de Apoio Empresarial Ltda. ME., como requerido pela síndica (fls. 14, verso). Prazo: Vinte dias. Int. |
| 16/03/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP de falência - 16/03/2007 |
| 13/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 14/03/2007 |
| 01/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Manifeste-se a síndica. Após, ao MP. Int. |
| 22/02/2007 |
Conclusos
Conclusos em 22/02/2007 |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a síndica. Após, ao MP. Int. |
| 16/02/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/02/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1994.832464-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |