| Reqte |
Hermes Paiva Bernardo
Advogado: Miguel Dario de Oliveira Reis |
| Reqdo |
Realbras - Administradora Brasileira de Serviços S/c Ltda.
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5990/2007 |
| 02/10/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 02/10/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 02/10/2007 - -- |
| 27/09/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 27.09.07 |
| 10/09/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 10/09/2007 |
| 08/11/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5990/2007 |
| 02/10/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 02/10/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 02/10/2007 - -- |
| 27/09/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 27.09.07 |
| 10/09/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 10/09/2007 |
| 29/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 29.08.07 |
| 20/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32/33 - Vistos. HERMES PAIVA BERNARDO requereu a habilitação de seu crédito na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 59.435,29. Às fls. 25 a síndica dativa da massa falida informa que o credor já se encontra relacionado no Quadro Geral de Credores da falida - crédito por restituição - valor de Cr$ 10.415.781,00. Instado a manifestar-se acerca da informação da síndica, o habilitante requer a consideração do incidente apenas para fins de atualização do crédito (fls. 28/ 29). A síndica (fls. 30, verso) e a Promotoria de Justiça de Falências (fls. 31), opinam pela extinção do feito. É o breve relatório. D E C I D O O crédito que o autor pretende habilitar já encontra-se inserido no Quadro Geral de Credores da massa falida. Desta forma, assistem razão a síndica e o MP, pois, estando o crédito relacionado não há razão de se habilitar, perdendo, o pedido, seu objeto. Isto posto, indefiro o pedido do habilitante quanto à manutenção do incidente para atualização do crédito, uma vez que desprovida da amparo legal, para JULGAR EXTINTA a presente habilitação nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 02/08/2007 |
Conclusos
Conclusos em 02/08/2007 |
| 02/08/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. HERMES PAIVA BERNARDO requereu a habilitação de seu crédito na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 59.435,29. Às fls. 25 a síndica dativa da massa falida informa que o credor já se encontra relacionado no Quadro Geral de Credores da falida - crédito por restituição - valor de Cr$ 10.415.781,00. Instado a manifestar-se acerca da informação da síndica, o habilitante requer a consideração do incidente apenas para fins de atualização do crédito (fls. 28/ 29). A síndica (fls. 30, verso) e a Promotoria de Justiça de Falências (fls. 31), opinam pela extinção do feito. É o breve relatório. D E C I D O O crédito que o autor pretende habilitar já encontra-se inserido no Quadro Geral de Credores da massa falida. Desta forma, assistem razão a síndica e o MP, pois, estando o crédito relacionado não há razão de se habilitar, perdendo, o pedido, seu objeto. Isto posto, indefiro o pedido do habilitante quanto à manutenção do incidente para atualização do crédito, uma vez que desprovida da amparo legal, para JULGAR EXTINTA a presente habilitação nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 01/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 01.08.07 |
| 26/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 27/07/2007 |
| 10/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certidão de fls. 30: Vista à síndica e ao MP. Int. |
| 04/07/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição - 04/07/2007 |
| 29/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Em carga c/ autor, por cinco dias |
| 27/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Esclareça o habilitante seu pedido, como requerido pela síndica (fls. 25) e Ministério Público (fls. 26), em dez dias. Em seguida, abra-se nova vista à síndica e ao MP. Int. |
| 22/06/2007 |
Conclusos
Conclusos em 22/06/2007 |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Esclareça o habilitante seu pedido, como requerido pela síndica (fls. 25) e Ministério Público (fls. 26), em dez dias. Em seguida, abra-se nova vista à síndica e ao MP. Int. |
| 15/06/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP de falências - 15/06/2007 |
| 11/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 13/06/2007 |
| 01/06/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 17/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Em carga c/ síndica, por cinco dias |
| 18/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 12/04/2007 |
Conclusos
Conclusos em 12/04/2007 |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 03/04/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/04/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1994.832464-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |