| Reqte | Jorge Bruno Stelitano Cavalcante |
| Reqdo |
Realbras - Administradora Brasileira de Serviços S/c Ltda.
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6590/2008 |
| 22/09/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 22/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 22/09/2008 - -- |
| 18/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 18.09.08 |
| 03/09/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 03/09/2008 |
| 20/10/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6590/2008 |
| 22/09/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 22/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 22/09/2008 - -- |
| 18/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 18.09.08 |
| 03/09/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 03/09/2008 |
| 22/08/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < M. P - FAL > em 22/08/08 |
| 18/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências 20/08/2008 |
| 15/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Vistos etc., Trata-se do pedido de habilitação de crédito formulado por JORGE BRUNO STELITANO CAVALCANTI na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., em que, analisados os autos e efetuados os cálculos (folhas 31), manifestam-se o síndico e a Promotoria de Justiça de Falências pela inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida (folhas 32, verso e 33). É o breve relatório. D E C I D O Diante do exposto, bem como de tudo o que nos autos consta, inexistente qualquer impugnação ao crédito, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de JORGE BRUNO STELITANO CAVALCANTE no quadro geral de credores da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 1.402,23, na classe dos privilegiados trabalhistas. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais, arquivando-se o incidente, com a devida cautela. P.R.I. |
| 05/08/2008 |
Conclusos
Conclusos em 05/08/2008 |
| 05/08/2008 |
Sentença Proferida
Vistos etc., Trata-se do pedido de habilitação de crédito formulado por JORGE BRUNO STELITANO CAVALCANTI na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., em que, analisados os autos e efetuados os cálculos (folhas 31), manifestam-se o síndico e a Promotoria de Justiça de Falências pela inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida (folhas 32, verso e 33). É o breve relatório. D E C I D O Diante do exposto, bem como de tudo o que nos autos consta, inexistente qualquer impugnação ao crédito, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de JORGE BRUNO STELITANO CAVALCANTE no quadro geral de credores da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 1.402,23, na classe dos privilegiados trabalhistas. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais, arquivando-se o incidente, com a devida cautela. P.R.I. |
| 01/08/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP DE FALÊNCIAS |
| 29/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 30/07/2008 |
| 30/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certidão de fls. 32: Ciência às partes do teor do cálculo de verificação de folhas 31 (total na data da quebra: R$ 1.402,23) no prazo comum de cinco dias. Int. |
| 27/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do contador |
| 13/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Retornem os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 27). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 06/05/2008 |
Conclusos
Conclusos em 06/05/2008 |
| 06/05/2008 |
Despacho Proferido
Retornem os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 27). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 25/04/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP DE FALÊNCIAS |
| 22/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 23/04/2008 |
| 16/04/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de AR |
| 15/04/2008 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 11/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Ciência à síndica e ao MP do teor das informações prestadas pela Contadoria Judicial (fls. 21). Int. |
| 05/03/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < Tribunal > em 05.03.08 (01 vol.) |
| 19/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Retornem os autos à Contadoria Judicial, para os esclarecimentos que se fizerem necessários, no tocante à manifestação da síndica de fls. 17, verso. Int. |
| 11/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 11/10/2007 |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Retornem os autos à Contadoria Judicial, para os esclarecimentos que se fizerem necessários, no tocante à manifestação da síndica de fls. 17, verso. Int. |
| 10/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP de Falências |
| 05/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 08/10/2007 |
| 31/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certidão de fls. 17: Ciência às partes do cálculo de verificação de fls. 16 (total na data da quebra: R$ 1.977,14), no prazo comum de cinco (05) dias. |
| 29/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < Contador > em 29.08.07 |
| 10/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 13) e MP (fls. 14). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 02/08/2007 |
Conclusos
Conclusos em 02/08/2007 |
| 02/08/2007 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 13) e MP (fls. 14). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 01/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 01.08.07 |
| 27/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 30/07/2007 |
| 04/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Em carga c/ síndica, por cinco dias |
| 06/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 01/06/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 22/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1994.832464-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |