| Reqte |
Almir Ramos Filho
Advogada: Karina Faria Pannaci Barbosa Advogado: Renato Panace |
| Reqdo |
Realbrás Administradora Brasileira de Serviços S/c Ltda.
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5841/2007 |
| 05/12/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 05/12/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/12/2007 - -- |
| 03/12/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Xerox |
| 14/11/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 14/11/2007 |
| 10/01/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5841/2007 |
| 05/12/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 05/12/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/12/2007 - -- |
| 03/12/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Xerox |
| 14/11/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 14/11/2007 |
| 25/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21/22 - Vistos. ALMIR RAMOS FILHO requereu a habilitação de seu crédito na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 32.479,35. Às fls. 20 informa a Serventia que a credora encontra-se já relacionada no Quadro Geral de Credores da falida, como restituição, no valor de Cr$ 3.261.229,00. Assim, a síndica (fls. 14) e o representante do Ministério Público (fls. 20) requerem a extinção do feito. É o breve relatório. D E C I D O O crédito que a autora pretende habilitar já encontra-se inserido no Quadro Geral de Credores da massa falida. Assistem razão a síndica e o MP, pois, estando o crédito relacionado não há razão de se habilitar, perdendo, o pedido, seu objeto. Isto posto, julgo extinta a habilitação nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 24/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 24.10.07 |
| 17/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências 19/10/2007 |
| 01/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 01/10/2007 |
| 01/10/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. ALMIR RAMOS FILHO requereu a habilitação de seu crédito na falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 32.479,35. Às fls. 20 informa a Serventia que a credora encontra-se já relacionada no Quadro Geral de Credores da falida, como restituição, no valor de Cr$ 3.261.229,00. Assim, a síndica (fls. 14) e o representante do Ministério Público (fls. 20) requerem a extinção do feito. É o breve relatório. D E C I D O O crédito que a autora pretende habilitar já encontra-se inserido no Quadro Geral de Credores da massa falida. Assistem razão a síndica e o MP, pois, estando o crédito relacionado não há razão de se habilitar, perdendo, o pedido, seu objeto. Isto posto, julgo extinta a habilitação nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 21/09/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 21.09.07 (01 vol.) |
| 18/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 19/09/2007 |
| 11/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Certifique a Serventia como requerido pelo MP (fls. 18), abrindo-se, em seguida, nova vista. Int. |
| 03/09/2007 |
Conclusos
Conclusos em 03/09/2007 |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia como requerido pelo MP (fls. 18), abrindo-se, em seguida, nova vista. Int. |
| 29/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 29.08.07 |
| 23/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 24/08/2007 |
| 30/07/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 19/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 12/07/2007 |
Conclusos
Conclusos em 12/07/2007 |
| 12/07/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 04/06/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1994.832464-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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