| Reqte | Maria Lucia Fernandes do Nascimento |
| Reqdo |
Realbrás Administradora Brasileira de Serviços S/c Ltda.
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7210/2009 |
| 11/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 11/08/2009. |
| 11/08/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 11/08/2009 - Transitou em 25/06/2009. |
| 06/08/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 06.08.09 |
| 25/06/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 25/06/2009 |
| 18/08/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7210/2009 |
| 11/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 11/08/2009. |
| 11/08/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 11/08/2009 - Transitou em 25/06/2009. |
| 06/08/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 06.08.09 |
| 25/06/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 25/06/2009 |
| 04/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Conclusão Em 02/06/2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível Central, Dr. Sergio da Costa Leite. Eu, ____________________, Escrevente, subscrevi. Processo 00.1994.832464-2/164 Pedido de Restituição Vistos. MARIA LUCIA FERNANDES DO NASCIMENTO vem, nos autos da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., em trâmite perante esta Vara, requerer a restituição de valores referentes a cotas consorciais pagas à falida. A pedido da sindicância, os valores pagos foram conferidos pelo perito contador nomeado nos autos falimentares (folhas 68/ 69). Com a verificação, manifestam-se a síndica (fls. 70, verso) e o representante do Ministério Público (fls. 71) pela procedência do pedido de restituição. Relatei. D E C I D O Sem impugnações ao pedido e, ante manifestada concordância da síndica e do representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, resta comprovado nos autos o pagamento do montante apurado às fls. 69 pelo requerente à falida, conforme os comprovantes juntados aos autos (fls. 39/ 39), JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do referido crédito no quadro geral de credores da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 11.220,50 (onze mil, duzentos e vinte reais e cinquenta centavos), como restituição. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I. São Paulo, 2 de junho de 2009 Sergio da Costa Leite Juiz de Direito |
| 27/05/2009 |
Retorno do Setor
Recebido da PROMOTORIA DE FALÊNCIAS. |
| 21/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1198/2009 Livro: 603 Folha(s): 250 Data Registro: 21/05/2009 14:53:48 |
| 19/05/2009 |
Conclusos
Conclusos em 20/05/2009 |
| 19/05/2009 |
Sentença Proferida
Vistos. MARIA LUCIA FERNANDES DO NASCIMENTO vem, nos autos da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., em trâmite perante esta Vara, requerer a restituição de valores referentes a cotas consorciais pagas à falida. A pedido da sindicância, os valores pagos foram conferidos pelo perito contador nomeado nos autos falimentares (folhas 68/ 69). Com a verificação, manifestam-se a síndica (fls. 70, verso) e o representante do Ministério Público (fls. 71) pela procedência do pedido de restituição. Relatei. D E C I D O Sem impugnações ao pedido e, ante manifestada concordância da síndica e do representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, resta comprovado nos autos o pagamento do montante apurado às fls. 69 pelo requerente à falida, conforme os comprovantes juntados aos autos (fls. 39/ 39), JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do referido crédito no quadro geral de credores da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 11.220,50 (onze mil, duzentos e vinte reais e cinquenta centavos), como restituição. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I. |
| 06/05/2009 |
Retorno do Setor
Recebido da PROMOTORIA DE FALÊNCIAS. |
| 30/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 04/05/2009 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 68/69: laudo do perito contador. Prazo comum de cinco dias. Int |
| 13/03/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 04/02/2009 |
Aguardando Entrega de Laudos
Em carga c/ perito contador, por vinte dias |
| 10/11/2008 |
Aguardando Juntada
carta de intimação em 10/11/08 |
| 03/11/2008 |
Aguardando Juntada
AR em 03/11/08 |
| 23/09/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de ofício |
| 08/08/2008 |
Juntada de Certidão
Certifico e dou fé haver expedido o ofício, em reiteração, visto que aquele encaminhado anteriormente não foi respondido até a presente. Ofício n.ºDestino 561/082ª Vara Cível da Com. de Volta Redonda/ RJ |
| 01/07/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de AR |
| 06/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Fls. 29: Oficie-se ao Juízo indicado às folhas 02 dos autos, solicitando a remessa da qualificação da autora, com seu completo endereço. Com a resposta, cumpra-se o determinado às folhas 28. Int. |
| 29/05/2008 |
Conclusos
Conclusos em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 29: Oficie-se ao Juízo indicado às folhas 02 dos autos, solicitando a remessa da qualificação da autora, com seu completo endereço. Com a resposta, cumpra-se o determinado às folhas 28. Int. |
| 27/05/2008 |
Juntada de Certidão
Certidão cartorária de fls. 29: Certifico e dou fé haver, por ora, deixado de expedir carta para intimação da autora, por não ter localizado a correta numeração do código de endereçamento postal do logradouro indicado às fls. 03. |
| 21/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Fls. 27: Intime-se a requerente, por carta, a providenciar a documentação mencionada pelo sr. Perito contador, em vinte dias. Int. |
| 16/05/2008 |
Conclusos
Conclusos em 16/05/2008 |
| 16/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 27: Intime-se a requerente, por carta, a providenciar a documentação mencionada pelo sr. Perito contador, em vinte dias. Int. |
| 12/05/2008 |
Aguardando Juntada
Protcolo de petição |
| 06/05/2008 |
Aguardando Entrega de Laudos
Em carga c/ perito contador, por vinte dias - todos os volumes |
| 25/03/2008 |
Juntada de Certidão
Certidão de fls. 26, verso: Certifico e dou fé haver retificado a natureza deste incidente, como determinado retro (fls. 26). |
| 19/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - 1. Retifique a Serventia a natureza do incidente para ?Pedido de Restituição?. 2. Intime-se o perito contador a elaborar o extrato contábil, como requerido pela síndica dativa (fls. 24), em vinte dias. Int. |
| 11/03/2008 |
Conclusos
Conclusos em 11/03/2008 |
| 11/03/2008 |
Despacho Proferido
1. Retifique a Serventia a natureza do incidente para ?Pedido de Restituição?. 2. Intime-se o perito contador a elaborar o extrato contábil, como requerido pela síndica dativa (fls. 24), em vinte dias. Int. |
| 07/03/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público (volume único) em 07/03/2008. |
| 15/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 18/02/2008 |
| 30/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Em carga c/ síndica, por cinco dias |
| 20/12/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certidão de fls. 22, verso: Ciência à síndica dativa do teor da certidão cartorária de fls. 22, verso (consta na relação dos credores trazida pelo Banco Central o crédito de Cr$ 0,02, em nome de Maria Fernandes do Nascimento). Int. |
| 14/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Certifique a Serventia como requerido pela síndica (fls. 19/ 20), abrindo-se, em seguida, nova vista. Int. |
| 07/12/2007 |
Conclusos
Conclusos em 07/12/2007 |
| 07/12/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia como requerido pela síndica (fls. 19/ 20), abrindo-se, em seguida, nova vista. Int. |
| 05/12/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP DE FALÊNCIAS |
| 30/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 03/12/2007 |
| 30/10/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição recebida em cartório |
| 26/10/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Em carga c/ síndica, por cinco dias |
| 16/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 08/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 08/10/2007 |
| 08/10/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 03/09/2004 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/09/2004 com origem no Processo Principal 583.00.1994.832464-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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