| Reqte |
Epitácio de Souza Pereira
Advogado: Jose Fernando Moro |
| Reqdo |
Realbras - Administradora Brasileira de Serviços S/c Ltda.
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 10/7/12. Retorno CX 6865/09. |
| 06/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (retorno arquivo) 06.07.12 |
| 25/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 26/06 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/06 |
| 15/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Vistos Fls. 116/117: O pedido de certidão deverá ser dirigido ao processo principal, desde que comprovado o recolhimento das taxas necessárias. Tornem ao arquivo. Int. |
| 10/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 10/7/12. Retorno CX 6865/09. |
| 06/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (retorno arquivo) 06.07.12 |
| 25/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 26/06 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/06 |
| 15/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Vistos Fls. 116/117: O pedido de certidão deverá ser dirigido ao processo principal, desde que comprovado o recolhimento das taxas necessárias. Tornem ao arquivo. Int. |
| 14/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 15/06 |
| 12/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 13-06-12 |
| 12/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 116/117: O pedido de certidão deverá ser dirigido ao processo principal, desde que comprovado o recolhimento das taxas necessárias. Tornem ao arquivo. Int. |
| 11/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências urg 12/06 |
| 11/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente 11/06/12. |
| 11/06/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 31/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição do autor, em Cartório, pelo prazo de trinta dias, sendo que a certidão de objeto e pé foi expedida em 05.12.2011. |
| 30/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 31/05 |
| 30/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 115: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição do autor, em Cartório, pelo prazo de trinta dias, sendo que a certidão de objeto e pé foi expedida em 05.12.2011. |
| 24/05/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 17/05/2012 |
Aguardando Publicação
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto à publicação: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição do autor, em Cartório, pelo prazo de trinta dias, sendo que a certidão de objeto e pé foi expedida em 05/12/2011. Int. |
| 18/04/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 14/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo (RETORNO CX 6865/09) em 14/02/2012 |
| 18/01/2012 |
Remessa ao Setor
SERVICO DE MAQ - DAT BX |
| 18/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113 - Tornem ao arquivo. Int. |
| 17/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 18/1/12. |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Tornem ao arquivo. Int. |
| 02/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urg -02.12 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/10 Aguardando Prazo 27/10 |
| 14/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/10 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Peição |
| 07/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - Fl. 109: Defiro, após o recolhimento das custas pertinentes. Int. |
| 06/10/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 109: Defiro, após o recolhimento das custas pertinentes. Int. |
| 05/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 06.10.11 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20/09 |
| 14/09/2011 |
Aguardando Juntada
Protocolo de Petição |
| 23/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/10 |
| 19/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 22.08.11 Aguardando Publicação imprensa 22.08.11 |
| 15/07/2011 |
Aguardando Juntada
Recebido do arquivo em 15/07/2011 - Aguardando Juntada 18/07/2011 Recebido do arquivo em 15/07/2011 - Aguardando Juntada 18/07/2011 |
| 24/04/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6865/2009 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 17/04/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 17/04/2009 - -- |
| 07/04/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 07.04.09 |
| 13/03/2009 |
Retorno do Setor
Recebido da PROMOTORIA DE FALÊNCIAS. |
| 03/03/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 03/03/2009 |
| 12/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Conheço dos embargos, posto tempestivos, mas rejeito-os. Inexiste omissão a ser sanada, já que todos os créditos são atualizados até a data da quebra. Int. |
| 10/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Conheço dos embargos, posto tempestivos, mas rejeito-os. Inexiste omissão a ser sanada, já que todos os créditos são atualizados até a data da quebra. Int. |
| 09/02/2009 |
Conclusos
Conclusão em 10/02/2009 |
| 30/01/2009 |
Juntada de Petição
Protocolo de PETIÇÃO. |
| 27/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária analisada pela síndica dativa da massa falida e Promotoria de Justiça de Falências, que requerem a inclusão do crédito no quadro de credores da massa falida. Foi publicado o edital previsto no artigo 98 do Decreto-Lei 7.661/45 (folhas 12/ 13). É o relatório. D E C I D O Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, ante a manifestação do síndico e do MP, julgo procedente a habilitação de crédito apresentada por EPITÁCIO DE SOUZA PEREIRA para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 103.984,91, como crédito privilegiado trabalhista. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.C. |
| 19/01/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP - FAL > em 19/01/09 |
| 07/01/2009 |
Sentença Proferida
Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária analisada pela síndica dativa da massa falida e Promotoria de Justiça de Falências, que requerem a inclusão do crédito no quadro de credores da massa falida. Foi publicado o edital previsto no artigo 98 do Decreto-Lei 7.661/45 (folhas 12/ 13). É o relatório. D E C I D O Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, ante a manifestação do síndico e do MP, julgo procedente a habilitação de crédito apresentada por EPITÁCIO DE SOUZA PEREIRA para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 103.984,91, como crédito privilegiado trabalhista. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.C. |
| 06/01/2009 |
Conclusos
Conclusão em 07/01/2009 |
| 19/12/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 19.12.08 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Providências
Fls.96: Ciência às partes de fls. 95- conta deverificação- total da quebra R$103.984,91.Int. |
| 04/11/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < Contador > em 04.11.08 (01 vol.) |
| 03/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 91) e Ministério Público (fls. 92). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 30/09/2008 |
Conclusos
Conclusos em 30/09/2008 |
| 30/09/2008 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 91) e Ministério Público (fls. 92). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 26/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 26.09.08 |
| 22/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 24/09/2008 |
| 16/09/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 09/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Em carga c/ síndica dativa, por dez dias |
| 05/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90 - Folhas 18/ 89: Manifestem-se a síndica e a Promotoria de Justiça de Falências. Int. |
| 28/08/2008 |
Conclusos
Conclusos em 28/08/2008 |
| 28/08/2008 |
Despacho Proferido
Folhas 18/ 89: Manifestem-se a síndica e a Promotoria de Justiça de Falências. Int. |
| 01/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Providencie o habilitante o requerido pela síndica dativa (folhas 14/ 15), em vinte dias. Int. |
| 25/07/2008 |
Conclusos
Conclusos em 25/04/2008 |
| 25/07/2008 |
Despacho Proferido
Providencie o habilitante o requerido pela síndica dativa (folhas 14/ 15), em vinte dias. Int. |
| 23/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP DE FALÊNCIAS |
| 18/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 21/07/2008 |
| 14/07/2008 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 08/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Em carga c/ síndica, por dez dias |
| 07/07/2008 |
Aguardando Juntada
pROTOCOLO DE PETIÇÃO |
| 27/06/2008 |
Juntada de Certidão
Certidão lançada às folhas 09 dos autos: Certifico e dou fé que aos 20/10/1994 foi decretada a quebra da requerida. Certifico mais haver expedido o edital previsto no artigo 98 do Decreto-Lei 7.661/45. |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - 1. Quanto ao requerimento de gratuidade da Justiça, a despeito da singela exigência legal do artigo 4°, Caput da Lei 1.060/50, o dispositivo merece ser interpretado à luz do artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, sendo que o benefício é conferido às pessoas comprovadamente pobres. 1.2. Desta forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito, ou o desvirtuamento da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar, sob as penas do crime de falso, comprovantes de seu rendimento mensal e os bens que possui em seu nome. 1.3. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas. 2. Certifique a Serventia a data da quebra. 3. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. 4. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 17/06/2008 |
Conclusos
Conclusos em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Despacho Proferido
1. Quanto ao requerimento de gratuidade da Justiça, a despeito da singela exigência legal do artigo 4°, Caput da Lei 1.060/50, o dispositivo merece ser interpretado à luz do artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, sendo que o benefício é conferido às pessoas comprovadamente pobres. 1.2. Desta forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito, ou o desvirtuamento da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar, sob as penas do crime de falso, comprovantes de seu rendimento mensal e os bens que possui em seu nome. 1.3. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas. 2. Certifique a Serventia a data da quebra. 3. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. 4. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 19/05/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/05/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1994.832464-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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