| Reqte |
Walter Moraes Caiubi
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Reqdo |
Realbras - Administradora Brasileira de Serviços S/c Ltda.
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 03/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 03/05/2017. - Procedente. retorno CX 6862/09 - volume único |
| 20/09/2016 |
Autos no Prazo
prazo 18/11 Vencimento: 04/11/2016 |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2016 Teor do ato: Autos desarquivados, permanecendo em Cartório pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/05/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 03/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 03/05/2017. - Procedente. retorno CX 6862/09 - volume único |
| 20/09/2016 |
Autos no Prazo
prazo 18/11 Vencimento: 04/11/2016 |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2016 Teor do ato: Autos desarquivados, permanecendo em Cartório pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
IMP SAJ REL 298 |
| 15/09/2016 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, permanecendo em Cartório pelo prazo de 30 dias. |
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80057 - Protocolo: FNSO16000056884 |
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(Volume único), (CX. 6.862/09). |
| 26/08/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/03/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6862/2009 |
| 26/02/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 26/02/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 26/02/2009 - -- |
| 17/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 17.02.09 |
| 28/01/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 28/01/2009 |
| 09/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - Vistos. WALTER MORAES CAIUBI vem, nos autos da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., em trâmite perante esta Vara, requerer a restituição de valores referentes a cotas consorciais pagas à falida. A pedido da sindicância, os valores pagos foram conferidos pela Wollans Serviços de Apoio Empresarial Ltda. ME. Com a verificação, manifestam-se a síndica (fls. 29, verso) e o representante do Ministério Público (fls. 30) pela procedência do pedido de restituição. Relatei. D E C I D O Sem impugnações ao pedido e, ante manifestada concordância da síndica e do MP, resta comprovado nos autos o pagamento do montante apurado às fls. 28 pelo requerente à falida, conforme os comprovantes juntados aos autos (fls. 08/ 14), JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do referido crédito no quadro geral de credores da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 2.582,05, como restituição. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I. |
| 29/12/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP de Falências |
| 19/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 22/12/2008 |
| 11/12/2008 |
Conclusos
Conclusos em 11/12/2008 |
| 11/12/2008 |
Sentença Proferida
Vistos. WALTER MORAES CAIUBI vem, nos autos da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., em trâmite perante esta Vara, requerer a restituição de valores referentes a cotas consorciais pagas à falida. A pedido da sindicância, os valores pagos foram conferidos pela Wollans Serviços de Apoio Empresarial Ltda. ME. Com a verificação, manifestam-se a síndica (fls. 29, verso) e o representante do Ministério Público (fls. 30) pela procedência do pedido de restituição. Relatei. D E C I D O Sem impugnações ao pedido e, ante manifestada concordância da síndica e do MP, resta comprovado nos autos o pagamento do montante apurado às fls. 28 pelo requerente à falida, conforme os comprovantes juntados aos autos (fls. 08/ 14), JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do referido crédito no quadro geral de credores da falência de REALBRÁS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA., pelo valor de R$ 2.582,05, como restituição. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I. |
| 03/12/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP - FAL > em 03/12/2008 |
| 26/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 28/11/2008 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 27/28 petição da Wollans com o demonstrativo de cálculo. Int. |
| 23/10/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 02/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Em carga c/ perito contador (José Vanderlei Masson dos Santos), por vinte dias |
| 02/10/2008 |
Juntada de Certidão
Certidão cartorária lançada às folhas 26: Certifico e dou fé que o requerente deste pedido, Walter de Moraes Cayubi não consta da relação dos credores enviada pelo Banco Central, quando da liquidação extrajudicial. |
| 26/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Certifique a Serventia se o requerente consta da listagem dos consorciados remetida pelo Banco Central, à época da liquidação. Caso positivo, abra-se nova vista à síndica. Caso negativo, intime-se a Wollans Tecnologia e Comércio de Sistemas Ltda., para a elaboração do extrato, como requerido pela síndica. Int. |
| 19/09/2008 |
Conclusos
Conclusos em 19/09/2008 |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia se o requerente consta da listagem dos consorciados remetida pelo Banco Central, à época da liquidação. Caso positivo, abra-se nova vista à síndica. Caso negativo, intime-se a Wollans Tecnologia e Comércio de Sistemas Ltda., para a elaboração do extrato, como requerido pela síndica. Int. |
| 17/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 17.09.08 |
| 11/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 12/09/2008 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 02/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Em carga c/ síndica dativa, por cinco dias |
| 05/08/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certidão de folhas 21: Vista à falida e à síndica, no prazo sucessivo de três dias, como determinado às folhas 15, item 05. Int. |
| 01/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Folhas 17: Anote-se. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 15. Int. |
| 25/07/2008 |
Conclusos
Conclusos em 25/04/2008 |
| 25/07/2008 |
Despacho Proferido
Folhas 17: Anote-se. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 15. Int. |
| 15/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - 1. A anotação na capa dos autos, dos nomes dos procuradores das partes limita-se a dois advogados, conforme o item 62, do Capítulo IV do Tomo I das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, assim, indiquem os procuradores do autor os nomes dos advogados que receberão intimações, via imprensa oficial, no presente feito. 2. Defiro ao requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. 3. Certifique a Serventia a data da quebra. 4. Expeça-se o edital previsto no artigo 98 do Decreto-Lei 7.661/45. 5. Manifestem-se a falida e a síndica, no prazo sucessivo de três dias. Int. |
| 10/07/2008 |
Conclusos
Conclusos em 10/07/2008 |
| 10/07/2008 |
Despacho Proferido
1. A anotação na capa dos autos, dos nomes dos procuradores das partes limita-se a dois advogados, conforme o item 62, do Capítulo IV do Tomo I das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, assim, indiquem os procuradores do autor os nomes dos advogados que receberão intimações, via imprensa oficial, no presente feito. 2. Defiro ao requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. 3. Certifique a Serventia a data da quebra. 4. Expeça-se o edital previsto no artigo 98 do Decreto-Lei 7.661/45. 5. Manifestem-se a falida e a síndica, no prazo sucessivo de três dias. Int. |
| 30/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1994.832464-5/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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