| Reqte |
Benedito Valdeir Ditão
Advogado: Sergio Antonio Garavati |
| Reqdo |
Autolan Indústria e Comércio Ltda - Massa Falida
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Síndico | Alfredo Luis Kugelmas - Síndico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7280/2010 |
| 04/08/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral - DAT/ARQUIVO |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7280/2010 |
| 04/08/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral - DAT/ARQUIVO |
| 29/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - Aguarde-se no arquivo provisório a oportuna elaboração do Quadro Geral de Credores. |
| 25/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA - 29.07.2008 |
| 25/07/2008 |
Remessa ao Setor
Baixa 25/07 |
| 24/07/2008 |
Conclusos
Conclusos 25/07 |
| 24/07/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo provisório a oportuna elaboração do Quadro Geral de Credores. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-MESA CHEFE-24/07 |
| 18/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido MESA CHEFE 18/07 |
| 04/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ, Seção de Direito Privado em 04/08/06 |
| 13/07/2006 |
Aguardando Expedição
Dat. 17/07 |
| 06/06/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 09/06 |
| 08/05/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 30/05/06 |
| 02/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao habilitante em 02/05 |
| 02/05/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 30/05 |
| 27/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68/82: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos: suspensivo e devolutivo. Dê-se vista ao habilitante, ora apelado, para contra-razões, no prazo legal. Após, subam estes autos ao Egrégio Tribunal competente, observadas as cautelas necessárias. Int. |
| 18/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 68/82: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos: suspensivo e devolutivo. Dê-se vista ao habilitante, ora apelado, para contra-razões, no prazo legal. Após, subam estes autos ao Egrégio Tribunal competente, observadas as cautelas necessárias. Int. |
| 18/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 19/04 |
| 18/04/2006 |
Remessa ao Setor
BAIXA 18/04 |
| 17/04/2006 |
Conclusos
Conclusos 18/4/2006 |
| 17/04/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Mesa do Chefe |
| 28/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 29/03. |
| 27/03/2006 |
Conclusos
Mesa Chefe 27/03 |
| 23/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada em 23/03 |
| 07/03/2006 |
Aguardando Publicação
IMP 08/03 |
| 03/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por BENEDITO VALDEIR DITÃO nos autos da falência de AUTOLAN INDÚSTRIA E COMÉRICIO LTDA., requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista julgada procedente. Atualizado o crédito retroativamente até a data da quebra (fls. 56), houveram manifestações do síndico e do digno representante do Ministério Público. Houve, a princípio, discordância do habilitante com os cálculos apresentados e foi determinada a remessa dos autos ao contador para retificação ou ratificação. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.791,09, apurado em favor de BENEDITO VALDEIR DITÃO na falência de AUTOLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. P. R. I. |
| 15/02/2006 |
Aguardando Publicação
Imprensa 16/02 |
| 30/01/2006 |
Aguardando Digitação
DAT 30/01 |
| 26/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62/63 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.791,09, apurado em favor de BENEDITO VALDEIR DITÃO na falência de AUTOLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. VALOR DO PREPARO: R$146,23 |
| 04/01/2006 |
Aguardando Publicação
Imp. 05/01 |
| 03/01/2006 |
Remessa ao Setor
BAIXA 03/01/2006 |
| 02/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por BENEDITO VALDEIR DITÃO nos autos da falência de AUTOLAN INDÚSTRIA E COMÉRICIO LTDA., requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista julgada procedente. Atualizado o crédito retroativamente até a data da quebra (fls. 56), houveram manifestações do síndico e do digno representante do Ministério Público. Houve, a princípio, discordância do habilitante com os cálculos apresentados e foi determinada a remessa dos autos ao contador para retificação ou ratificação. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.791,09, apurado em favor de BENEDITO VALDEIR DITÃO na falência de AUTOLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. P. R. I. |
| 02/01/2006 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.791,09, apurado em favor de BENEDITO VALDEIR DITÃO na falência de AUTOLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. VALOR DO PREPARO: R$146,23 |
| 02/01/2006 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 29/12/2005 |
Conclusos
Conclusos 2/1/2006 |
| 27/12/2005 |
Conclusos
Mesa André 27/12 |
| 16/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 19/12 |
| 24/11/2005 |
Aguardando Prazo
Prazo 28/11 |
| 02/09/2005 |
Juntada de Petição
02/09/05 |
| 07/07/2005 |
Vista ao Síndico
07/07 |
| 03/06/2005 |
Remessa à Contadoria
06/06 |
| 31/05/2005 |
Conclusos para Despacho
Cls 01/06 Luciani Retto da Silva |
| 31/05/2005 |
Confecção de Expedientes
Mesa do chefe 31/05 |
| 20/05/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Luciana Biagio Laquimia |
| 19/05/2005 |
Confecção de Expedientes
Mesa do chefe 19/05 |
| 06/05/2005 |
Conclusos para Despacho
Cls 09/05 Luciana Biagio Laquimia |
| 25/04/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 29/03/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 24/02/2005 |
Confecção de Expedientes
Mesa do chefe 24/02 |
| 21/02/2005 |
Vista ao Síndico
21/02 |
| 26/01/2005 |
Juntada de Petição
juntada |
| 28/12/2004 |
Confecção de Expedientes
Mesa do chefe 27/12 |
| 03/11/2004 |
Confecção de Expedientes
Mesa do Chefe 03/11 Luciana Biagio Laquimia |
| 28/10/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/05/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |