| Reqte |
Luis Moraes Augusto
Advogado: Sílvio Frigeri Calora |
| Reqdo |
Exacta Administradora Ltda
Advogado: Antonio Chiqueto Picolo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Sílvio Frigeri Calora (OAB 193645/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/05/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Sílvio Frigeri Calora (OAB 193645/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/05/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/04/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7253/2005 |
| 30/03/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório em 30/03/06 |
| 30/03/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 30/03/2006 - Art. 267, I e IV |
| 09/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Fls 15/16: prejudicado o pedido, ante a sentença de fls 13. |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls 15/16: prejudicado o pedido, ante a sentença de fls 13. |
| 22/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
sentença de fls.13 - Ante o não atendimento da determinação do Juízo (inocorreu a comprovação do pagamento dos valores avençados), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. O Autor poderá desentranhar os documentos apresentados (independentemente de substituição por fotocópias), após o transito em julgado desta sentença. Ao arquivo, oportunamente. |
| 17/02/2006 |
Sentença Proferida
sentença de fls.13 - Ante o não atendimento da determinação do Juízo (inocorreu a comprovação do pagamento dos valores avençados), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. O Autor poderá desentranhar os documentos apresentados (independentemente de substituição por fotocópias), após o transito em julgado desta sentença. Ao arquivo, oportunamente. |
| 17/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - Fls.11verso; comprove o Autor a quitação do débito. |
| 13/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls.11verso; comprove o Autor a quitação do débito. |
| 13/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra o Sindico a determinação de fls.09. |
| 01/12/2005 |
Despacho Proferido
Cumpra o Sindico a determinação de fls.09. |
| 28/09/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/06/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 01/11/2012 | Evolução | Outros Incidentes não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |