| Reqte |
Antonio Rosa Marques
Advogado: Joao Gomes de Oliveira |
| Reqdo |
Exacta Administradora Ltda
Advogado: Antonio Chiqueto Picolo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 05/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/11/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10169/2010 |
| 08/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - tópico final da r.sentença de fls.16 - Ante o exposto, Indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, 284, § único e 295, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor, que poderá desentranhar os documentos apresentados(independentemente de substituição por xerocópias), após o trânsito em julgado desta sentença. |
| 02/02/2006 |
Sentença Proferida
tópico final da r.sentença de fls.16 - Ante o exposto, Indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, 284, § único e 295, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor, que poderá desentranhar os documentos apresentados(independentemente de substituição por xerocópias), após o trânsito em julgado desta sentença. |
| 14/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para a adequação do pedido na forma do artigo 82 do Decreto Lei 7.661/45. |
| 17/11/2005 |
Despacho Proferido
Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para a adequação do pedido na forma do artigo 82 do Decreto Lei 7.661/45. |
| 07/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/06/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |