| Reqte |
Moacyr das Chagas Amorim Filho
Advogado: Roberto Sacolito Junior |
| Reqdo |
Exacta Administradora Ltda
Advogado: Antonio Chiqueto Picolo Advogada: Leticia Marjorie Prado Canova |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Roberto Sacolito Junior (OAB 128558/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 22/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Roberto Sacolito Junior (OAB 128558/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/12/2023 |
Evoluída a Classe
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| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 21/11/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8989/2008 |
| 26/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento do registro da alienação fiduciária, à disposição do Autor, no prazo de cinco dias. |
| 24/09/2008 |
Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento do registro da alienação fiduciária, à disposição do Autor, no prazo de cinco dias. |
| 03/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Sentença nº 1826/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 673 às Fls. 43: Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente a quitação do débito, impondo-se o acolhimento do pedido inicial. Ante o exposto, expeça-se o alvará para o cancelamento do registro da alienação fiduciária (junto ao Detran), de imediato, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 02/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1826/2008 Livro: 673 Folha(s): 43 Data Registro: 02/09/2008 15:42:20 |
| 02/09/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1826/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 673 às Fls. 43: Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente a quitação do débito, impondo-se o acolhimento do pedido inicial. Ante o exposto, expeça-se o alvará para o cancelamento do registro da alienação fiduciária (junto ao Detran), de imediato, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 15/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 14/08/2008 |
Despacho Proferido
Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 07/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Manifeste-se o Síndico e a Falida. |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico e a Falida. |
| 25/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1995.820472-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/12/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | digitalização |
| 27/06/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
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