| Reqte |
Neyde Gonçalves Cordeiro
Advogado: Daniel Wollenveber Advogada: Alda Maria Barrientos Cordeiro |
| Reqdo |
Exacta Administradora Ltda
Advogado: Antonio Chiqueto Picolo Advogada: Leticia Marjorie Prado Canova |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/05/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9199/2009 |
| 13/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento de registro de alienação fiduciária à disposição do Autor, no prazo de cinco dias. |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento de registro de alienação fiduciária à disposição do Autor, no prazo de cinco dias. |
| 27/01/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 129/2009 Livro: 680 Folha(s): de 2 até 3 Data Registro: 27/01/2009 10:40:41 |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/05/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9199/2009 |
| 13/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento de registro de alienação fiduciária à disposição do Autor, no prazo de cinco dias. |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento de registro de alienação fiduciária à disposição do Autor, no prazo de cinco dias. |
| 27/01/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 129/2009 Livro: 680 Folha(s): de 2 até 3 Data Registro: 27/01/2009 10:40:41 |
| 27/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Ante o exposto, expeça-se o alvará para o cancelamento do registro da alienação fiduciária (junto ao Detran), de imediato, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 26/01/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 129/2009 registrada em 27/01/2009 no livro nº 680 às Fls. 2/3: Ante o exposto, expeça-se o alvará para o cancelamento do registro da alienação fiduciária (junto ao Detran), de imediato, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 06/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - I - Concedo a prioridade no trâmite do feito. Anote-se. II - Manifestem-se a Falida e o Síndico. Após, ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 05/11/2008 |
Despacho Proferido
I - Concedo a prioridade no trâmite do feito. Anote-se. II - Manifestem-se a Falida e o Síndico. Após, ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 29/10/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1995.820472-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/10/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 23/10/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |