Incidente
Habilitação de Crédito (1009695-31.1995.8.26.0100) (08) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Alves Pinto
Reqdo  Construtora Argon S/A
Advogada:  Cassia Maria Pereira  

Movimentações

Data Movimento
21/09/2010 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10759/2010
05/01/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1
13/05/2005 Processo Suspenso
Processo Suspenso Afonso Celso da Silva
29/11/1999 Aguardando Manifestação das Partes
Publicado no DO de 29 de novembro de 1999 Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior
25/11/1999 Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos, etc. Tendo em vista as manifestações do Comissário e da Dra. Promotora de Justiça. JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação de crédito formulada por JOSE ALVES PINTO nos autos da concordata preventiva de CONSTRUTORA ARGON S;A uma vez que o crédito não esta sujeito aos efeitos da moratória. Assim, devolvam-se ao Requerente os documentos que instruem a presente habilitação de crédito para buscar a satisfação de seu crédito através das vias próprias e devidamente adequadas. P. R. Int. Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.