| Reqte |
Maria de Fátima Teixeira
Advogado: Henrique Calixto Gomes Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Henrique Calixto Gomes Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena Advogado: Donizeti Francisco Rodovalho |
| Reqdo | Construtora Argon S.a. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo - pacote 10761/10 - volume único |
| 07/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - ARQUIVO |
| 07/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Fernando |
| 23/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 23/04 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo - pacote 10761/10 - volume único |
| 07/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - ARQUIVO |
| 07/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Fernando |
| 23/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 23/04 |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Vistos. Trata-se de crédito trabalhista e quirografário de MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA, reconhecido pela sentença de fls. 24, com pedido de inclusão da cessionária RACIMBANK INVESTIMENTOS S.A. no Quadro Geral de Credores. Não houve reconhecimento da firma da cedente no documento de fls. 39/41, motivo pelo qual o pedido não pode ser acolhido. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 30/31. TRASLADE-SE cópia da presente para os autos da falência. Após, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 14 de abril de 2012. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 18/04/2012 |
Aguardando Publicação
Imp 18 |
| 16/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 16/04 |
| 14/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de crédito trabalhista e quirografário de MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA, reconhecido pela sentença de fls. 24, com pedido de inclusão da cessionária RACIMBANK INVESTIMENTOS S.A. no Quadro Geral de Credores. Não houve reconhecimento da firma da cedente no documento de fls. 39/41, motivo pelo qual o pedido não pode ser acolhido. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 30/31. TRASLADE-SE cópia da presente para os autos da falência. Após, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 14 de abril de 2012. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 11/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/03/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-22/03 |
| 09/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências : mesa F2 |
| 15/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-04 |
| 13/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/03 |
| 10/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - Vistos. Fls.46: diga o habilitante; após, ao síndico e ao Ministério Público. Int. |
| 09/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -- IMP 08/02 |
| 08/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.46: diga o habilitante; após, ao síndico e ao Ministério Público. Int. |
| 07/02/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: mesa Keli. |
| 23/01/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-23/01 |
| 12/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP 12/01 |
| 30/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-25/11 |
| 21/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SINDICO em 21.11.2011 |
| 08/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.15 |
| 04/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Vistos. Manifeste-se o síndico e a falida no prazo sucessivo de 05 dias, após, ao Ministério Público. Int. |
| 28/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-28/10 |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o síndico e a falida no prazo sucessivo de 05 dias, após, ao Ministério Público. Int. |
| 27/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 19/10 |
| 14/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/10- escaninho 05 |
| 14/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 09/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
A petição em anexo veio desacompanhada da devida guia de recolhimento na importância de R$ 15,00, referentes a taxa de desarquivamento do processo, tendo sido recolhido a menor ou seja R$ 8,00, devendo a mesma ser recolhida para as providencias necessárias. Na inércia as petições serão destruídas após decorridos 30 dias. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2011.Eu esc. dat |
| 09/09/2011 |
Despacho Proferido
A petição em anexo veio desacompanhada da devida guia de recolhimento na importância de R$ 15,00, referentes a taxa de desarquivamento do processo, tendo sido recolhido a menor ou seja R$ 8,00, devendo a mesma ser recolhida para as providencias necessárias. Na inércia as petições serão destruídas após decorridos 30 dias. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2011.Eu esc. dat |
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10761/2010 |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1 |
| 26/04/2001 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Fls. 24: Vistos, etc. Assiste razão a Dra. Promotora de Justiça, assim, à vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, inclua-se MARIA DE FATIMA TEIXEIRA, com crédito de natureza privilegiado, na Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., pela importância de R$9.300,00 e, na classe dos quirografários pela importância de R$4.650,00. Int. Valéria Longobardi Maldonado |
| 15/01/2001 |
Juntada de Petição
Manifeste-se a Falida, o Síndico e o M.P. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 9/21 |
| 14/08/2000 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação | Cível | - |
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