| Reqte |
Juan Manuel Rodrigues Ordonez
Advogado: Donizeti Francisco Rodovalho Advogado: Henrique Calixto Gomes Advogado: Henrique Calixto Gomes Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remessa ao Arquivo - Pacts 10761/10 - 01 vol |
| 27/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 27/02 |
| 27/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências : mesa F2 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -15/2 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remessa ao Arquivo - Pacts 10761/10 - 01 vol |
| 27/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 27/02 |
| 27/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências : mesa F2 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -15/2 |
| 27/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 26/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Vistos Trata-se de habilitação de crédito já julgada. Não houve reconhecimento de firma do cedente na cessão fls 41/43. Assim, indefiro o pedido de fls 32/33. Retornem os autos ao arquivo. Int. Ciência ao MP. |
| 24/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 24/01 |
| 19/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-19/01 |
| 17/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 17/01 |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Trata-se de habilitação de crédito já julgada. Não houve reconhecimento de firma do cedente na cessão fls 41/43. Assim, indefiro o pedido de fls 32/33. Retornem os autos ao arquivo. Int. Ciência ao MP. |
| 16/01/2012 |
Conclusos
Conclusos * |
| 09/12/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 9/12 |
| 30/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministerio Publico. |
| 25/11/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-25/11 |
| 21/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SINDICO em 21.11.2011 |
| 08/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/11 |
| 04/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Vistos. Manifeste-se o síndico e a falida no prazo sucessivo de 05 dias, após, ao Ministério Público. Int. |
| 28/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-28/10 |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o síndico e a falida no prazo sucessivo de 05 dias, após, ao Ministério Público. Int. |
| 27/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 19/10 |
| 14/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/10- escaninho 05 |
| 14/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 09/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
A petição em anexo veio desacompanhada da devida guia de recolhimento na importância de R$ 15,00, referentes a taxa de desarquivamento do processo, tendo sido recolhido a menor ou seja R$ 8,00, devendo a mesma ser recolhida para as providencias necessárias. Na inércia as petições serão destruídas após decorridos 30 dias. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2011.Eu esc. dat |
| 09/09/2011 |
Despacho Proferido
A petição em anexo veio desacompanhada da devida guia de recolhimento na importância de R$ 15,00, referentes a taxa de desarquivamento do processo, tendo sido recolhido a menor ou seja R$ 8,00, devendo a mesma ser recolhida para as providencias necessárias. Na inércia as petições serão destruídas após decorridos 30 dias. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2011.Eu esc. dat |
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10761/2010 |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1 |
| 09/03/2001 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Vistos, etc. Á vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, inclua-se JUAN MANUEL RODRIGUES ORDONEZ, com crédito de natureza privilegiado-trabalhista, na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., pela importância de R$108.000,00, ficando excluída a multa prevista no acordo celebrado, conforme preceitua o art. 23, inc. III, da Lei de Falências. P.R. Int. Valéria Longobardi Maldonado - FLS. 26 |
| 09/03/2001 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido Paulo Jorge Scartezzini Guimarães |
| 18/12/2000 |
Juntada de Petição
Manifeste-se o Sindico o falido e o MP. Int. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 09 |
| 14/08/2000 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |