| Reqte |
Neuza Pereira de Souza
Advogado: Donizeti Francisco Rodovalho Advogado: Henrique Calixto Gomes Advogado: Henrique Calixto Gomes |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogada: Cassia Maria Pereira Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Donizeti Francisco Rodovalho (OAB 109881/SP), Cassia Maria Pereira (OAB 116221/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 00905 /AC) |
| 26/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 24/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Donizeti Francisco Rodovalho (OAB 109881/SP), Cassia Maria Pereira (OAB 116221/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 00905 /AC) |
| 26/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 24/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10761/2010 |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1 |
| 16/05/2001 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Fls. 13. Vistos, etc. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, inclua-se NEUZA PEREIRA DE SOUZA com crédito de natureza privilegiado-trabalhista, na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, pela importância de R$9.000,00. Quanto à multa do avençado, esta deve ser incluida na classe dos quirografários, uma vez qeu o acordo foi celebrado anteriormente à decretação da quebra da falida. P. R. Int. Valéria Longobardi Maldonado |
| 15/01/2001 |
Juntada de Petição
Manifeste-se a Falida, o Síndico e o M.P. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 08/09 |
| 15/08/2000 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |