| Reqte |
Fátima Moreira Nicoletti
Advogado: Donizeti Francisco Rodovalho Advogado: Henrique Calixto Gomes Advogado: Henrique Calixto Gomes Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogada: Cassia Maria Pereira Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo. Pacote nº 10761/10 |
| 01/03/2012 |
Aguardando Digitação
dat arq |
| 08/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 30/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo. Pacote nº 10761/10 |
| 01/03/2012 |
Aguardando Digitação
dat arq |
| 08/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 30/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 27/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Vistos Trata-se de habilitação já julgada (fls. 34). Quanto à cessão de crédito de fls 49/51, além de não assinada pela cessionária (fls. 51), não teve assinatura da cedente reconhecida. Assim, indefiro o pedido de fls. 40/41. Retornem os autos ao arquivo. Int. Ciência ao MP |
| 26/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 26/01 |
| 20/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 20/01 |
| 18/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-18/01 |
| 17/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 17/01 |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Trata-se de habilitação já julgada (fls. 34). Quanto à cessão de crédito de fls 49/51, além de não assinada pela cessionária (fls. 51), não teve assinatura da cedente reconhecida. Assim, indefiro o pedido de fls. 40/41. Retornem os autos ao arquivo. Int. Ciência ao MP |
| 16/01/2012 |
Conclusos
Conclusos * |
| 09/12/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 09/12 |
| 30/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministerio Publico. |
| 25/11/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-25/11 |
| 21/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SINDICO em 21.11.2011 |
| 08/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/11 |
| 04/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Vistos. Manifeste-se o síndico e a falida no prazo sucessivo de 05 dias, após, ao Ministério Público. Int. |
| 28/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-28/10 |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o síndico e a falida no prazo sucessivo de 05 dias, após, ao Ministério Público. Int. |
| 27/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 19/10 |
| 14/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/10- escaninho 05 |
| 14/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 09/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
A petição em anexo veio desacompanhada da devida guia de recolhimento na importância de R$ 15,00, referentes a taxa de desarquivamento do processo, tendo sido recolhido a menor ou seja R$ 8,00, devendo a mesma ser recolhida para as providencias necessárias. Na inércia as petições serão destruídas após decorridos 30 dias. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2011.Eu esc. dat |
| 09/09/2011 |
Despacho Proferido
A petição em anexo veio desacompanhada da devida guia de recolhimento na importância de R$ 15,00, referentes a taxa de desarquivamento do processo, tendo sido recolhido a menor ou seja R$ 8,00, devendo a mesma ser recolhida para as providencias necessárias. Na inércia as petições serão destruídas após decorridos 30 dias. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2011.Eu esc. dat |
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10761/2010 |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1 |
| 19/04/2001 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Vistos, etc. Assiste razão a Dra. Promotora de Justiça, assim á vista dos documentos apresentados, e o mais que dos autos conta, inclua-se FATIMA MOREIRA NOCOLETTI, com crédito de natureza privilegiado trabalhista, na falência de CONSTRUTORA ARGON SA pela importância de R$ 30.000,00 e a multa de R$ 15.000,00 inserida no acordo celebrado, na classe dos quirografários. P. R. Int. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 34 |
| 19/02/2001 |
Juntada de Petição
Prazo de 10 dias para habilitante concedidos. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 13 |
| 15/01/2001 |
Aguardando Manifestação do Autor
Concessão de prazo de 10 dias. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 10 |
| 15/08/2000 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |