Incidente
Habilitação de Crédito (1010294-67.1995.8.26.0100) (24) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Dalva Regina de Andrade
Advogado:  Carlos Eduardo de Macedo Costa  
Reqdo  Construtora Argon S.a.
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  

Movimentações

Data Movimento
12/11/2012 Mudança de Classe Processual
21/09/2010 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10761/2010
05/01/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1
19/04/2001 Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Vistos, etc. Assiste razão a Dra. Promotora de Justiça. assim, á vista dos documentos apresentado e o mais que dos autos consta, inclua-se DALVA REGINA DE ANDRADE, com crédito de natureza privilegiado na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A pela importância apurada a fls. 43. Quanto aos honorários ficam excluidos da presente, devendo ser pleiteados em separado. P> R. Int. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 48
06/12/2000 Juntada de Petição
Manifeste-se a falida, o Sindico e a dra. Promotora de Justiça. Int. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 34/35
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/08/1995 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
12/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -