| Reqte |
Vidrasil - Comércio de Colocação de Vidros e Empreiteira de Construção Civil Ltda
Advogado: Paulo Oliver Advogada: Leonaia Maria da Silva Podestá |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10761/2010 |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1 |
| 05/09/2003 |
Sent. Compl.: Extinção
Sent. de fls. 157 Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de CONSTRUTORA ARGON S.A., nos moldes do artigo 98 da Lei de Quebras, requerida por VIDRASIL COMÉRCIO DE COLOCAÇÃO DE VIDROS E EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Contudo, o habilitante devidamente intimado quedou-se inerte. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRInt, dando-se ciência ao Ministério Público. Adaísa Bernardi Isaac Halpern |
| 22/05/2001 |
Juntada de Petição
Fls.121/2: Manifeste-se o síndico. Valéria Longobardi Maldonado |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10761/2010 |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1 |
| 05/09/2003 |
Sent. Compl.: Extinção
Sent. de fls. 157 Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de CONSTRUTORA ARGON S.A., nos moldes do artigo 98 da Lei de Quebras, requerida por VIDRASIL COMÉRCIO DE COLOCAÇÃO DE VIDROS E EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Contudo, o habilitante devidamente intimado quedou-se inerte. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRInt, dando-se ciência ao Ministério Público. Adaísa Bernardi Isaac Halpern |
| 22/05/2001 |
Juntada de Petição
Fls.121/2: Manifeste-se o síndico. Valéria Longobardi Maldonado |
| 14/12/2000 |
Juntada de Petição
Manifeste-se o Sindico a falida e o MP. Int. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 121 |
| 16/11/2000 |
Juntada de Petição
Prazo de 15 dias concedidos. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 119 |
| 22/08/2000 |
Juntada de Petição
Manifeste-se o Sindico a falida e o MP Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 105 e segts |
| 22/08/2000 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |