Incidente
Habilitação de Crédito (1008818-91.1995.8.26.0100) (29) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado:  Osvaldo Paiva Martins  
Advogado:  Antonio Cortes da Paixão  
Advogado:  Antonio Cortes da Paixão  
Reqdo  Construtora Argon S.a.
Advogado:  Jose Osonan Jorge Meireles  
Advogado:  Alexandre Francisco Vitullo Bedin  
Advogada:  Vilma Rodrigues Borges  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  

Movimentações

Data Movimento
11/11/2012 Mudança de Classe Processual
21/09/2010 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10761/2010
05/01/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1
20/04/2004 Conclusos para sentença
sent. de fls. 96/97: Vistos. Trata-se se HABILITAÇÃO DE CRÉDITO apresentada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, sob a alegação de que possui crédito no valor de R$ 16.790.537,98 a receber. O Síndico e o Ministério Público requereram a aprovação do crédito, no valor encontrado pelo perito contador. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva existência do débito originário, garantido por hipoteca. Sendo assim, de rigor a inclusão do valor correto apontado às fls. 91, correspondente a R$ 16.690.537,98. Assiste, contudo, razão ao Ministério Público; o crédito é com direito real de garantia, mas somente até o exaurimento do bem, porque o restante será, acaso seja insuficiente a garantia, tratado como crédito quirografário. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação, e determino a inclusão do crédito em seu favor, no valor de R$ 16.690.537,98. Inclua-se no Quadro Geral de Credores, na qualidade de crédito com direito real de garantia, observado o acima decidido. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 19 de abril de 2004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva
09/04/2001 Juntada de Petição
Fls. 33/38: Digam sobre a juntada de petição e documentos pelo habilitante. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/08/1995 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
11/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -