| Reqte |
Carlos Vicente Rondon
Advogado: Alexandrino de Jesus |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Roselli Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 9591/2009 (1º e 2º vol.) |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/10/2011 |
Remessa a Origem
Remetido aO]o arquivo geral em 17/10/2011 |
| 19/09/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo*, |
| 22/01/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 9591/2009 |
| 15/09/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 9591/2009 (1º e 2º vol.) |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/10/2011 |
Remessa a Origem
Remetido aO]o arquivo geral em 17/10/2011 |
| 19/09/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo*, |
| 22/01/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 9591/2009 |
| 10/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat arquivo 10/12 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.05/12 |
| 05/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos. Int. |
| 03/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/12/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos. Int. |
| 03/12/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - jpv.03/12 |
| 02/12/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do tribunal |
| 02/04/2002 |
Sent. Compl.: Extinção
Do exposto, DECLARO EXTINTO o presente pedido de restituição movido por Carlos Vicente Rondon e Luiza Maria Rondon contra Massa Falida de Construtora Argon S/A, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Dado o caráter litigioso do processo e tendo em vista o princípio da sucumbência, condeno os requerentes ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro, com base no art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 600,00 (Seiscentos reais). Transitada em julgado, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos apresentados pelos requerentes, mediante substituição por cópias autenticadas. P. R. I. São Paulo, 02 de Abril de 2002 Alexandre Augusto P. M. Marcondes - FLS. 277 |
| 10/08/2001 |
Juntada de Petição
Fls. 217: Concessão do prazo de 15 dias ao habilitante. Valéria Longobardi Maldonado |
| 15/01/2001 |
Juntada de Petição
Manifeste-se a Falida, o Síndico e o M.P. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 190/2 |
| 24/08/2000 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |