| Reqte |
Francisco Sebastião de Souza
Advogado: Moacyr Augusto Junqueira Neto |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 26/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 24/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 26/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 24/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10760/2010 |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1 |
| 12/04/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Desp. de fls. 52: Cumpra-se o despacho de fls. 49. Após, amnifeste-se o síndico sobre fls. 50/51. CIÊNCIA da conta de verificação de fls. 53. Sent. de fls. 56: Vistos etc. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por FRANCISCO SEBASTIÃO DE SOUZA no Quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A pela importância de R$4.703,25 na classe dos privilegiados e R$731,04, na classe dos quirografários. Arquive-se oportunamente. PRI, inclusive o MP. Adaísa Bernardi Isaac Halpern |
| 01/12/2000 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |