| Reqte |
Elcio Aparecido Alvin
Advogado: Maldi Maurutto Advogado: Alexandre Dalanezi |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1 |
| 27/03/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Sent. de fls. 105: Vistos etc. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por ELCIO APARECIDO ALVIN e KATIA NAVARRO CABRERA no Quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S.A. pela importância de R$41.455,17, na classe dos privilegiados e R$4.145,52, na classe dos quirografários. Arquive-se oportunamente. PRI, inclusive o MP. Adriana Sachsida Garcia |
| 14/11/2002 |
Certidão
ciência da conta do contador. Adriana Sachsida Garcia |
| 13/06/2002 |
Juntada de Informações Prestadas
Fls.84: Ciência do cálculo apurado pelo contador judicial, sendo apurado o valor de R$41.455,17. Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes - FLS. 84 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1 |
| 27/03/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Sent. de fls. 105: Vistos etc. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por ELCIO APARECIDO ALVIN e KATIA NAVARRO CABRERA no Quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S.A. pela importância de R$41.455,17, na classe dos privilegiados e R$4.145,52, na classe dos quirografários. Arquive-se oportunamente. PRI, inclusive o MP. Adriana Sachsida Garcia |
| 14/11/2002 |
Certidão
ciência da conta do contador. Adriana Sachsida Garcia |
| 13/06/2002 |
Juntada de Informações Prestadas
Fls.84: Ciência do cálculo apurado pelo contador judicial, sendo apurado o valor de R$41.455,17. Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes - FLS. 84 |
| 23/08/2001 |
Juntada de Petição
Digam sobre a juntada de petição e documentos pelo habilitante. FLS. 15/63 |
| 28/06/2001 |
Juntada de Petição
Fls. 15: concessão de prazo de 30 dias ao habilitante. Valéria Longobardi Maldonado |
| 19/04/2001 |
Juntada de Petição
Manifeste-se o Sindico a falida e o MP. Int. Valéria Longobardi Maldonado - FLS. 08 |
| 15/01/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |