| Reqte |
Banco Nacional S/A
Advogado: Gustavo Antonio Lisboa de Almeida Advogada: Ana Ligia Ribeiro de Mendonca Advogada: Luciana Cavalcante Urze Prado |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogado: Gustavo Antonio Lisboa de Almeida Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Henrique Calixto Gomes Advogado: Henrique Calixto Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 9751/2009 (1º vol.), Pacote 8159/2006 (2º vol.) |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-arq. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/05 |
| 25/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 15 DIAS.(EM CARTÓRIO 1º E 2º VOLUMES). |
| 20/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 9751/2009 (1º vol.), Pacote 8159/2006 (2º vol.) |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-arq. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/05 |
| 25/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 15 DIAS.(EM CARTÓRIO 1º E 2º VOLUMES). |
| 25/04/2012 |
Despacho Proferido
AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 15 DIAS.(EM CARTÓRIO 1º E 2º VOLUMES). |
| 24/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 23 |
| 10/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 11/04 - escaninho 01 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/05 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa do f. 8 04/4 |
| 16/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05.4 |
| 15/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 15 DIAS. |
| 15/03/2012 |
Despacho Proferido
AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 15 DIAS. |
| 14/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 14 |
| 12/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP - 12/03 |
| 01/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 01/3 escaninho 03 |
| 29/02/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo - volume único |
| 03/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
A petição em anexo veio desacompanhada da devida guia de recolhimento na importância de R$ 15,00, referentes a taxa de desarquivamento do processo, devendo a mesma ser recolhida para as providencias necessárias. Na inércia as petições serão destruídas após decorridos 30 dias. Int. São Paulo, 03 de novembro de 2011.Eu esc. dat |
| 03/11/2011 |
Despacho Proferido
A petição em anexo veio desacompanhada da devida guia de recolhimento na importância de R$ 15,00, referentes a taxa de desarquivamento do processo, devendo a mesma ser recolhida para as providencias necessárias. Na inércia as petições serão destruídas após decorridos 30 dias. Int. São Paulo, 03 de novembro de 2011.Eu esc. dat |
| 27/05/2009 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo - P. 8159/06 |
| 25/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 20/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação arquivo |
| 14/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ Síndico 14/5 |
| 13/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-30 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 8/5 |
| 07/05/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 26/03/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9751/2009, Extinto |
| 26/03/2009 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 8159/2006 cancelado |
| 26/03/2009 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), . |
| 25/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo - P. 8159/06 |
| 23/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat arq |
| 08/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 07/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS? |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS? |
| 06/05/2008 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 2 desarquivado(s) |
| 06/05/2008 |
Arquivamento
Volume 2 arquivado no pacote 8159/2006 |
| 06/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/05/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do ARQUIVO 06.05.2008 |
| 29/03/2007 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência - dat.28/03 |
| 14/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.27 |
| 08/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 09/3 |
| 08/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/12/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8159/2006, Extinto |
| 28/12/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 28/12/2006 - Sentença 1235/2006, livro 672, fls. 208 |
| 27/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 27/12 |
| 17/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 14/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP SALA 14/11 |
| 14/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280/281 - Vistos. ?BANCO NACIONAL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL? ofereceu, com fundamento nos art. 535 e ss. do Código de Processo Civil, embargos de declaração (fl. 274/275) da sentença que julgou procedente o pedido de habilitação de crédito em ação falimentar (fl. 270), tendo alegado que seu crédito é privilegiado e esta circunstância não foi observada pelo juízo. Os embargos foram interpostos tempestivamente. Era o que havia a relatar. D E C I D O Conheço dos embargos, e os rejeito, visto que não foi cometido nenhum erro in judicando na sentença prolatada. Com efeito, verifica-se que a sentença observou o pedido contido na petição inicial, e qualquer alegação ou reconhecimento de privilégio neste momento representaria alteração do pedido e julgamento ultra petita. De outro lado, verifico que a embargante pretende questionar o próprio mérito da decisão, só que escolheu o meio inadequado para tanto; deveria ter apresentado recurso de apelação se pretende alterar o conteúdo do decisum, e não embargos. A irresignação quanto ao posicionamento adotado deverá ser manifestada em recurso próprio. Por isso, deverá interpor, se entender o caso, o recurso adequado para que os supostos equívocos possam ser sanados pelo Tribunal competente, já que não se pode atribuir a meros embargos de declaração efeitos infringentes. Já se decidiu que: ?É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso Especial conhecido em parte e assim provido? (RSTJ 30/412). Da mesma forma: ?Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório? (RTJ 154/223, 155/964). Ante o exposto, rejeito as razões dos presentes embargos de declaração, persistindo a sentença tal como está lançada. Int. |
| 09/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. ?BANCO NACIONAL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL? ofereceu, com fundamento nos art. 535 e ss. do Código de Processo Civil, embargos de declaração (fl. 274/275) da sentença que julgou procedente o pedido de habilitação de crédito em ação falimentar (fl. 270), tendo alegado que seu crédito é privilegiado e esta circunstância não foi observada pelo juízo. Os embargos foram interpostos tempestivamente. Era o que havia a relatar. D E C I D O Conheço dos embargos, e os rejeito, visto que não foi cometido nenhum erro in judicando na sentença prolatada. Com efeito, verifica-se que a sentença observou o pedido contido na petição inicial, e qualquer alegação ou reconhecimento de privilégio neste momento representaria alteração do pedido e julgamento ultra petita. De outro lado, verifico que a embargante pretende questionar o próprio mérito da decisão, só que escolheu o meio inadequado para tanto; deveria ter apresentado recurso de apelação se pretende alterar o conteúdo do decisum, e não embargos. A irresignação quanto ao posicionamento adotado deverá ser manifestada em recurso próprio. Por isso, deverá interpor, se entender o caso, o recurso adequado para que os supostos equívocos possam ser sanados pelo Tribunal competente, já que não se pode atribuir a meros embargos de declaração efeitos infringentes. Já se decidiu que: ?É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso Especial conhecido em parte e assim provido? (RSTJ 30/412). Da mesma forma: ?Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório? (RTJ 154/223, 155/964). Ante o exposto, rejeito as razões dos presentes embargos de declaração, persistindo a sentença tal como está lançada. Int. |
| 08/11/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/11/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPL.06/11 |
| 25/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. em 25/10 |
| 20/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO EM 20/09 |
| 19/09/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AGUARDANDO SÍNDICO RETIRAR 19/09 |
| 12/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 19/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 01 |
| 15/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 276 - Vistos. Fl.274/275: as razões de embargos pretendem alterar o conteúdo da decisão (efeitos infringentes). Assim, antes de analisar o mérito das razões de embargos, necessário que se manifestem a respeito do pedido o sr. síndico e o MP, nesta ordem. Após, novamente conclusos. Int. |
| 14/08/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl.274/275: as razões de embargos pretendem alterar o conteúdo da decisão (efeitos infringentes). Assim, antes de analisar o mérito das razões de embargos, necessário que se manifestem a respeito do pedido o sr. síndico e o MP, nesta ordem. Após, novamente conclusos. Int. |
| 04/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 03/08/2006 |
Despacho Proferido
À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta. DEFIRO o pedido de fls.02/06 e mando que se inclua o crédito habilitado por BANCO NACIONAL S/A , no Quadro Geral de Credores da falência de CONSTRUTORA ARGONS S/A ., pela importância de R$ 5.410.899,17, na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente. São Paulo, data supra. |
| 03/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta. DEFIRO o pedido de fls.02/06 e mando que se inclua o crédito habilitado por BANCO NACIONAL S/A , no Quadro Geral de Credores da falência de CONSTRUTORA ARGONS S/A ., pela importância de R$ 5.410.899,17, na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente. São Paulo, data supra. |
| 25/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 270 - À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta. DEFIRO o pedido de fls.02/06 e mando que se inclua o crédito habilitado por BANCO NACIONAL S/A , no Quadro Geral de Credores da falência de CONSTRUTORA ARGONS S/A ., pela importância de R$ 5.410.899,17, na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente. São Paulo, data supra. |
| 30/06/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1235/2006 Livro: 672 Folha(s): 208 Data Registro: 30/06/2006 17:04:56 |
| 30/06/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/06/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1235/2006 registrada em 30/06/2006 no livro nº 672 às Fls. 208: À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta. DEFIRO o pedido de fls.02/06 e mando que se inclua o crédito habilitado por BANCO NACIONAL S/A , no Quadro Geral de Credores da falência de CONSTRUTORA ARGONS S/A ., pela importância de R$ 5.410.899,17, na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente. São Paulo, data supra. |
| 27/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.266: Vistos. Remetam-se os autos ao contador para elaboração do cálculo nos exatos termos da cota de fls. 264/265. Int. - fls.267: Ciência da Conta Judicial ? total Geral na data da quebra: R$5.410.899,77. |
| 24/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls.266: Vistos. Remetam-se os autos ao contador para elaboração do cálculo nos exatos termos da cota de fls. 264/265. Int. - fls.267: Ciência da Conta Judicial ? total Geral na data da quebra: R$5.410.899,77. |
| 18/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência a todos os interessados da conta de fls.260/262. |
| 17/01/2006 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados da conta de fls.260/262. |
| 04/05/2004 |
Certidão
fls. 217: ciencia dos interessados de outros documentos de fls. 201/276 (esclarecimentos do perito). Carina Bandeira Margarido |
| 25/09/2001 |
Juntada de Petição
Fls. 71/80: Digam sobre a juntada de petição e certidões pelo habilitante. Valéria Longobardi Maldonado |
| 19/04/2001 |
Juntada de Petição
Manifeste-se a falida o sindico e o MP. Int. Valéria Longobardi Maldonado - FLS. 46 e segts |
| 22/01/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |