Incidente
Habilitação de Crédito (1012766-41.1995.8.26.0100) (69) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Edilson Silva dos Santos
Advogado:  Beroaldo Alves Santana  
Reqdo  Construtora Argon S.a.
Advogado:  Adriano Nicolellis  
Advogada:  Sonia de Azevedo Goncalves Pinelo  
Advogado:  Jose Osonan Jorge Meireles  
Advogada:  Vilma Rodrigues Borges  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  

Movimentações

Data Movimento
11/11/2012 Mudança de Classe Processual
21/09/2010 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10757/2010
05/01/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1
08/05/2003 Sent. Compl.: Extinção
Sent. de fls. 38: Vistos. Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de CONSTRUTORA ARGON S.A. nos moldes do art. 98 da Lei de Quebras requerida por EDILSON SILVA DOS SANTOS. Contudo, regularmente intimado, quedou o habilitante inerte. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI, inclusive ao MP. Adaísa Bernardi Isaac Halpern
22/01/2001 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/08/1995 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
11/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -