Incidente
Habilitação de Crédito (1013773-68.1995.8.26.0100) (87) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sheila Regina
Reqdo  Construtora Argon S.a.
Advogado:  Jose Osonan Jorge Meireles  
Advogada:  Vilma Rodrigues Borges  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
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Movimentações

Data Movimento
11/11/2012 Mudança de Classe Processual
21/09/2010 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10757/2010
05/01/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1
06/11/2003 Sent. Compl.: Extinção
Sent. de fls.124: Vistos etc. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por DOMINGOS TADEU SCOPETTA e SHEILA REGINA no Quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S.A. pela importância de R$19.012,96 na classe dos quirografários. Quanto ao crédito oriundo de honorários de sucumbência deverão ser objeto de requerimento pelo patrono da causa. Arquive-se oportunamente. PRI, inclusive o MP. Adaísa Bernardi Isaac Halpern - FLS. 124
22/05/2001 Juntada de Petição
Digam sobre a juntada de petição e documentos pelo habilitante. FLS. 30/36
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/08/1995 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
11/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -